Notícias | 17 de outubro de 2018 | Fonte: Revista Apólice

Juiz condena mineradora em processo contra seguradora

Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, definiu a disputa milionária que envolvia a mineradora Anglo American e a Chubb Seguros

Uma sentença que pode trazer desdobramentos para todo o mercado de seguros foi prolatada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento de disputa milionária, que se arrasta por mais de quatro anos, envolvendo a mineradora Anglo American e a Chubb Seguros.

Na sentença, anunciada em 9 de outubro, o magistrado deu ganho de causa à seguradora, defendida pelos escritórios dos advogados Fábio Torres e Sérgio Bermudes, e apontou negligência gravíssima por parte da Anglo American. A disputa envolve mais de R$ 800 milhões em indenização (com correção e juros legais) e as seguradoras envolvidas ganharam a ação e não terão que pagar nada para a Anglo American.

A Anglo American, no entendimento do juiz, descumpriu várias situações previstas e estabelecidas no contrato do seguro e, dessa forma, contribuiu para o acidente ocorrido no Porto de Santana (Amapá) em março de 2013. Naquela ocasião, o porto se quebrou e correu para o leito do rio Amazonas, causando enormes prejuízos materiais, além da morte de seis trabalhadores. “O Código Civil é bem claro e categórico: o segurado abster-se-á de tudo quanto possa aumentar os riscos, isto é, da prática de qualquer ato ou fato que importe modificação agravante do estado de perigo, previsto ao tempo da estipulação. O que se justifica, precisamente porque, de outra forma, estaria destruída a equivalência objetiva da prestação, que deveria subsistir pelo prazo integral da duração do contrato, não se tornando nunca que possa estar no arbítrio de uma parte contratante agravar a situação da outra”, acentua, na sentença.

Na decisão, o juiz declara ainda a inexistência da relação jurídica consubstanciada na obrigação de indenizar ou pagar qualquer valor, a título de danos materiais, lucros cessantes, despesas de salvamento ou outras verbas de natureza contratual ou extracontratual, relativamente ao evento ocorrido no Porto de Santana, objeto de negativa de pedido de indenização securitária.

Vale lembrar ainda que a Itaú Seguros era a seguradora do porto, mas se recusou a pagar a cobertura do sinistro. No final de 2014, a carteira e grandes riscos da Itaú foi comprada pela Chubb.

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