Notícias | 4 de fevereiro de 2020 | Fonte: Sincor

JCS: Não à MP 905

“Ficam revogados os seguintes dispositivos […] a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964”. Essa pequena menção, presente nas Disposições Finais da Medida Provisória 905/2019, retirou uma das principais conquistas dos corretores de seguros nos últimos 55 anos: a regulamentação da profissão.

No dia 11 de novembro, a presidência da República publicou a MP 905, acabando com a necessidade de registro de diversas profissões. De acordo com o Ministério da Economia, a mudança afetou 13 profissões, que não são reguladas por conselhos.

No caso dos publicitários, jornalistas, radialistas, atuários, sociólogos, arquivistas, músicos, estatísticos, secretários, aeronautas e químicos, foi retirada a necessidade de registro – que já não era obrigatório – junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Já nas profissões de guardadores e lavadores de carros, e dos corretores de seguros, a MP derrubou as leis que regulamentavam as profissões e que exigiam o registro para exercício da atividade.

“Fomos completamente surpreendidos com essa situação, até porque nenhum governo combina com antecedência suas decisões. Mas, logo de imediato, nos mobilizamos, trabalhando conjuntamente à Fenacor, para barrar esse absurdo. Não vamos permitir isso. Fazemos questão de ter a nossa Lei de volta, ainda que o texto passe por alguma atualização”, afirma o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.

Propostas gerais

O objetivo da medida, segundo o governo, não era acabar com as profissões, mas instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, extinguindo a burocracia para retirada do registro profissional e estimulando a criação de postos de trabalho entre jovens de 18 a 29 anos, em situação de primeiro registro na carteira.

Foram alterados cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de revogados outros 37. Entre os benefícios aos empregadores estão a dispensa do pagamento de 10% da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões, cujos valores eram destinados a projetos governamentais; o trabalho aos domingos e o descanso semanal remunerado em outros dias da semana; e o acidente de trabalho, que deixou de ser aplicado nos trajetos de ida e volta do colaborador para sua residência ou empresa.

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