Notícias | 17 de maio de 2004 | Fonte: Gazeta Mercantil

ISS em franquias provoca polêmica

Tendência é enxugar custos, a começar pelo número de profissionais em cada unidade. A Lei Complementar 116/03, sancionada em agosto de 2003, que dá autorização legal para que os municípios brasileiros instituam a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a atividade de franquia está provocando grande comoção nas redes de franquia. A tendência, segundo especialistas, é a de enxugar custos, a começar pelo número de profissionais em cada unidade. Além disso, o ônus poderá ser um incentivo à informalidade e à sonegação de impostos.

O advogado Flávio Menezes, do escritório Menezes e Lopes Advogados e especialista em franchising, e o consultor Marcus Rizzo, partilham da mesma opinião em relação ao tema. Segundo Marcus Rizzo, a franquia é o mercado mais formal que existe no Brasil, em termos de varejo, e, portanto, o mais fiscalizado – o que, conseqüentemente, torna as redes de franquia uma das melhores fontes de empregos formais e das maiores preocupadas com o cumprimento de normas que atendam à responsabilidade social das empresas.

“Muitas das redes, por exemplo, privilegiam a contratação de deficientes e menores aprendizes. Muitas das franquias possuem convênios com entidades voltadas ao auxílio de comunidades carentes, para colocar no mercado profissionais que tiveram menos oportunidades na vida. Com esse convite à informalidade que é a indevida cobrança de ISS sobre serviços de franquia, pode ser que muitos postos de trabalho desapareçam, ou as redes optem por outras vias de escape, como alterar os contratos de relacionamento – deixando de ser, formalmente, franquias – e passando a ter maior flexibilidade tributária e menos fiscalização trabalhista. Se não houver redução de emprego, deverá haver redução na qualidade dos empregos”, acredita Rizzo. Outra possibilidade é que parte do que é cobrado em royalties seja revertido em outras taxas, com outras denominações, para viabilizar a sonegação do imposto.

A tributação do ISS sobre esta atividade entrou em vigor este ano. O ISS está incidindo sobre os royalties pagos pelo franqueado ao franqueador e sendo cobrado no destino da suposta prestação de serviços. Porém, muitas redes já entraram na Justiça e estão conseguindo vencer , considerando a tributação indevida por não existir, segundo os reclamantes, o fato gerador do tributo.

A nova regulamentação federal do ISS inclui 40 novos tipos na lista de serviços que podem ser tributados, inclusive a franquia. O problema é que a franquia não é considerada legalmente como um serviço. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento firmado de que a franquia é um licenciamento de marca e tecnologia. O conceito se estende um pouco mais porque é necessário o treinamento de funcionários -o que acabou sendo interpretado pelo governo com uma prestação de serviço-, porém, a isso damos o nome de atividade- meio. Não há prestação de serviços”, afirma André Blanco, coordenador da área tributária da Menezes e Lopes Advogados.

No entanto, a cobrança apenas foi autorizada por meio da referida lei federal, e é instituída em cada município em seus moldes. Assim, é necessário contestar as leis municipais, regionalmente. O fato é que as medidas judiciais demandam alto custo. “O prejuízo às redes e aos franqueados acaba ocorrendo de qualquer modo. Se as empresas decidem não arcar com o imposto indevido, precisam recorrer ao Judiciário. Se as empresas entram na Justiça, terão altos gastos com custas processuais e advogados. De uma maneira ou de outra, o que prevalece é um grande ônus provocado pela nova Lei do ISS. Em prejuízo das redes de franquia, que já há muito são grandes contribuintes da Receita Nacional -arrecadando aos cofres públicos R$ 65 bilhões em impostos por ano-, dos consumidores brasileiros e do mercado de trabalho”, comenta Marcus Rizzo. Para Flávio Menezes, as franquias consideradas mais profissionais do sistema (as que cobram royalties de seus franqueados) poderão ser extintas em médio e longo prazo.

Desde que o imposto começou a ser cobrado, Flávio Menezes entrou com uma série de mandados de segurança contra os municípios onde estão instaladas as franquias de seus clientes e conseguido várias liminares que desobrigam os franqueados do pagamento do imposto por ser considerado inconstitucional. “O franchising não constitui serviço e a tentativa dos diversos municípios em tributar os valores recebidos em razão do contrato de franquia é ilegítima e contrária à Constituição. Por ser um tributo municipal, é preciso que o caso seja levado à Justiça por meio das esferas estaduais (e não das federais). Em São Paulo, por exemplo, existem varas especializadas em contestações referentes à leis municipais”, esclarece Menezes. A Menezes e Lopes, além das medidas judiciais que tem adotado, está pedindo a todos os franqueadores que orientem seus franqueados a não pagarem o imposto e, paralelamente, concedendo todo o respaldo judicial necessário junto aos franqueados.

De acordo com o estudo realizado por Marcus Rizzo -uma pesquisa que levou dois anos para ser concluída- o Brasil possui 1.086 empresas franqueadoras e 90,3 mil franquias em território nacional, criando 932 mil empregos diretos. Este setor, de acordo com os resultados da pesquisa, é responsável por 16% do PIB brasileiro, por 24% das vendas no varejo e 14% das unidades (estabelecimentos) de venda no mercado varejista.

Ao todo, o sistema produz R$ 1,49 bilhões de reais mensalmente em royalties. Com a cobrança do ISS, mais de R$ 900 milhões deverão ser arrecadados pelas prefeituras – o equivalente a abertura de 7 mil e 500 novas franquias.

Ainda segundo a análise de Marcus Rizzo, as redes de franquia faturaram em 2003, no Brasil, cerca de R$ 250 bilhões (US$ 87 bilhões). “Foram abertas 8.895 novas franquias no País durante o ano, resultando, cada uma delas, uma média de 8,2 empregos diretos. De cada R$ 1 gasto no varejo no Brasil, R$ 0,24 vão para as franquias”, afirma o especialista.

Ele apurou a existência de 130 ramos de franquia no País, divididos em 23 segmentos. “Existem segmentos que são muito fortes no Brasil e tem pouca aceitação em outros países do mundo (por exemplo, moda e calçados). Mas o problema é que temos no Brasil uma indústria de 1º mundo, mas um mercado consumidor de país subdesenvolvido. Assim, muitas das franquias do Brasil acabam sendo uma espécie de simples representação de venda – proveniente de relação direta com as indústrias, com as quais são realizados contratos de franquia. Devido a esse tipo de relacionamento de franquia, o próprio sistema original de franquias fica alterado negativamente em diversos aspectos. Uma das conseqüências, que inclusive eleva os reflexos da nova lei do ISS sobre as redes, é a cobrança das royalties sobre a compra de produtos, e não sobre a venda ao consumidor (como deveria ser)”, conclui Rizzo.kicker: Com a cobrança do tributo, mais de R$ 900 milhões deverão ser arrecadados pelas prefeituras.

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