Notícias | 4 de julho de 2019 | Fonte: CQCS

Irregularidades cometidas por entidades de previdência complementar poderão ser punidas pela “Lei do Colarinho Branco”

Em breve, irregularidades cometidas por entidades de previdência complementar poderão ser punidas pela “Lei do Colarinho Branco” (Lei 7.492/86). A proposta consta de projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (03/07) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Caso não haja recurso para votação pelo plenário, o projeto seguirá a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que propõe responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na administração de planos de previdência privada e fundos de pensão públicos.

Além disso, segundo a Agência do Senado, haverá o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária.

De acordo com o relator, os tribunais superiores vêm entendendo que toda e qualquer empresa que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros é equiparada a instituição financeira. “Assim já é possível concluir que atos de gestão fraudulenta ou temerária em entidades previdenciárias configuram crime contra a ordem financeira. Para que haja segurança jurídica, todavia, a matéria deve ser expressamente prevista em lei”, assinala o senador.

O texto também determina que a Susep e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) caso detectem algum indício de crime na área notificar o Ministério Público Federal. Atualmente, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal.

A inserção da Susep nesse rol foi sugerida por emenda do senador José Serra (PSDB-SP).

Outra emenda aprovada e incluída no substitutivo, proposta pelo senador Humberto Costa (PT-PE), estabelece que a Polícia Federal também seja alertada para realização da investigação criminal cabível, caso sejam verificados indícios da ocorrência de crime.

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