Notícias | 15 de agosto de 2003 | Fonte: Jornal do Commercio

IRB exclui risco dos planos de resseguro

De hoje em diante, os seguros de vida (coletivo e individual), acidentes pessoais e turístico não terão mais cobertura automática de resseguro para os danos causados pelo terrorismo, segundo anuncia o IRB Brasil Re. A decisão da empresa já foi comunicada às seguradoras, através de circular (nº 10).
A direção da estatal alega que as novas restrições de cobertura são motivadas pelo comportamento das resseguradoras estrangeiras, hoje menos afeitas a aceitar tais
riscos.
Segundo a circular, assinada pelo presidente da empresa, Lídio Duarte, em razão das condições do contrato de proteção da carteira mantido com o mercado internacional, ficam excluídos da cobertura do resseguro os danos causados, direta ou indiretamente, por atos terroristas.
O comunicado da estatal assinala que os riscos de terrorismos poderão ser cobertos
através de planos de resseguro facultativos. E mesmo assim eventualmente, mediante exame de cada caso.
Pelo segundo mês consecutivo, a diretoria do IRB Brasil Re optou por reduzir o juro aplicado sobre o parcelamento de prêmio de resseguro. De acordo com o Comunicado 07, recém-divulgado, a taxa mensal válida para os negócios vigentes a partir deste mês caiu para 1,84%.

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