Notícias | 3 de dezembro de 2003 | Fonte: Seguros em Dia

IRB estabelece norma para retenção

O IRB Brasil Re estabeleceu novas regras para a retenção por parte das seguradoras nas operações de resseguro. Segundo o Comunicado 05/03, a partir de agora, para fins de resseguro, as retenções terão validade semestral, nos períodos de 01 de maio a 31 de outubro e de 01 de novembro a 30 de abril de cada ano, sem prejuízo de eventual alteração na sua vigência, desde que solicitada com 40 dias de antecedência.
As seguradoras terão que enviar ao IRB demonstrativo com ativo líquido e limite de retenção por ramo, certificado pela Susep, para cada trimestre, contendo também as respectivas retenções pretendidas (por ramo e modalidade) para fins de resseguro.
As empresas do setor também terão que providenciar a necessária retificação da retenção junto ao IRB sempre que o valor exceder o limite certificado pela Susep.
Serão considerados como retenção, para fins de resseguro, os correspondentes limites certificados pela Susep caso a seguradora tenha deixado de fornecer os dados requeridos pelo IRB.
Para os planos de resseguro combinados (cota ou excedente de responsabilidade, com excesso de dano), a seguradora poderá adotar, em relação ao resseguro proporcional, participação superior ao limite de retenção, desde que no resseguro não proporcional esteja previsto limite de sinistro igual ou inferior ao correspondente limite de retenção.
Autor: Jorge Clapp

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