O IRB Brasil Re alterou, através da Circular 12/03, assinada pelo presidente da resseguradora, Lídio Duarte, os critérios que devem ser adotados para o cálculo dos honorários dos reguladores de sinistros, nos ramos penhor rural, benfeitorias e produtos agropecuários e florestas. A partir de agora, nos casos de sinistros nesses ramos, envolvendo veículos, máquinas e implementos agrícolas autopropulsionados ou rebocáveis, os honorários corresponderão a 50% dos valores constantes da tabela progressiva de prejuízos. Antes, esse percentual era de 30%, conforme estipulado pela Circular 15/02, do IRB.
IRB altera honorários de regulação
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