Notícias | 1 de dezembro de 2005 | Fonte: Gazeta Mercantil

Insegurança jurídica inibe apólice popular de carro

Seguradoras temem que coberturas mais restritas sejam questionadas na Justiça por clientes. O apetite das seguradoras pelo seguro popular de automóvel é nulo até agora.

Da semana passada, quando foram lançadas as regras básicas para os produtos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), até ontem, nenhuma companhia entrou com pedido de aprovação de produto.

No entanto, existe demanda para seguro de carro com mais de oito anos de uso. Segundo Leôncio de Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores de São Paulo (Sincor-SP), dos cerca de 30 milhões de veículos que circulam pelo Brasil, apenas 10 milhões, ou 30% possuem seguro. `Esse número pode duplicar com o seguro popular`, disse.

Segundo ele, o grande temor das seguradoras é o Judiciário. `Com certeza, muitos contratos vão parar nos órgãos de defesa do consumidor pela limitação da cobertura`, comentou.

Entre as desvantagens em relação ao produto tradicional estão o pagamento da indenização integral de roubo ou furto em 30 dias, acima da média de 20 dias dos produtos tradicionais, e que só será feito pagamento de sinistro integral, ou seja quando os danos atingirem 75% dos valores do prejuízo. A perda por colisão está excluída das coberturas da apólice.

Mesmo com esse temor, Arruda acredita que as novas regras apontam para um novo nicho de atuação aos corretores de seguros.[1]

`O valor do seguro será menor, gerando comissões menores, podendo ser campo dos pequenos e médios corretores`.

O produto prevê custo de apólice menor, fixado em R$ 20, abaixo dos R$ 60 do seguro tradicional, mais 7% de IOF.

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