Notícias | 9 de agosto de 2022 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Informação sobre a comissão paga ao Corretor habilitado está entre itens vetados por Bolsonaro

Na última semana foi sancionada a Lei 14.430/22, que regulamenta o marco de securitização e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). Entre outros tópicos, foi vetado pelo Presidente da República um tópico referente à informação ao cliente sobre o valor da comissão paga aos Corretores de Seguros.

A mudança vetada, que constava do Art. 36 do projeto de lei enviado para a sanção presidencial, foi proposta pelo deputado Lucas Vergilio e aprovada na Câmara e no Senado. O texto alterava o art. 124 do Decreto-Lei 73/66, que passaria a estabelecer que “as comissões de corretagem só poderão ser pagas a Corretor de Seguros devidamente habilitado, devendo ser informadas aos segurados quando solicitadas”.

O Executivo ponderou que, apesar da boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, tendo em vista que as informações ao cliente somente ocorreria mediante a solicitação do segurado, o que criaria uma condição para se obter transparência de informações remuneratórias da relação de intermediação.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso em relação aos avanços regulatórios observados nos últimos anos, inclusive em comparação com jurisdições internacionais, e contrariaria também as garantias previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, no estímulo à concorrência e no favorecimento saudável à competição entre os agentes de mercado”, informa o texto sobre a justificativa do veto.

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