O Deputado Leur Lomanto Junior (DEM/BA) apresentou projeto de lei que insere disposição transitória na Lei 10.406/02 (Código Civil) para assegurar direitos aos segurados enquanto durar a pandemia da COVID-19.
De acordo com a proposta, o segurado não perderá o direito à garantia se na época do sinistro estiver portando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020.
A mudança permanecerá vigente enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em razão da pandemia.
O autor do projeto lembra que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 19 de março, a deliberação 185/20 que dispôs sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. “Para fins de fiscalização, ficou interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade da CNH vencida desde 19 de fevereiro”, acentua o parlamentar.
Ele acrescenta que essa decisão do Contran, tomadas em razão da urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, afetam diretamente a contratação de seguros veiculares. “É praxe entre as seguradoras estipular nas apólices de contrato de seguro de automóvel cláusula excludente da indenização de sinistro prevendo que, caso o segurado ou qualquer outra pessoa, ainda que sem o conhecimento do contratante, vier a dirigir sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida e/ou não renovada por restrições médicas e/ou legais, ocorra a negativa de pagamento se houver acidente”, argumenta o deputado, que acredita ser indispensável garantir o direito ao segurado em não perder a indenização do seguro em razão de portar a carteira de habilitação vencida a partir de 19 de fevereiro.
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