A proteção de dados tem cada vez mais valor e relevância. Com a atual transformação digital, somada à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os empresários precisarão ficar ainda mais atentos a este tema.
Apenas como contexto histórico, destaca-se que a LGPD chegou ao País como um espelho de regulamentações internacionais amplamente desenvolvidas. Atualmente, 137 países já possuem leis relacionadas ao tema e nosso maior desafio é que a implementação nacional tenha resultados tão positivos quanto à legislação europeia, por exemplo, onde o conceito de privacidade já faz parte da cultura local. É inegável que com um crescimento abundante de novas tecnologias, o ataque cibernético se tornou tema cada vez mais presente e desafiador.
Estes números, juntamente com o crescente aumento dos riscos de incidentes de segurança causados por vazamentos ou roubos de dados, refletem a importância, principalmente por parte das empresas, de aumentar a proteção contra os riscos cibernéticos. Segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras brasileiras já pagaram quase R$ 12,9 milhões de sinistros relacionados a este tipo de serviço até junho deste ano.
Hoje, qualquer empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, lida com dados obtidos por meio de cadastros e formulários, sejam eles de clientes ou colaboradores. Em posse dessas informações, ela já se torna responsável por resguardar esses dados e mantê-los em segurança. Diante desse novo panorama regulatório e com o aumento de incidentes de segurança e da exposição das empresas a tais ameaças, é necessário que as companhias se utilizem de alternativas para eventuais responsabilizações advindas do vazamento de dados, como a contratação de Cyber Seguros ou Seguros de Riscos Digitais.
No atual cenário, devemos também levar em consideração a transformação repentina no estilo de vida e nas relações de trabalho ocasionados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Isso porque muitas empresas optaram pelo sistema de trabalho home office, visando garantir a saúde e segurança de seus colaboradores, o que alavancou ainda mais a busca por seguros de riscos para proteção de dados sensíveis e troca de informações entre os funcionários.
Indiscutivelmente, neste período, o sistema se tornou ainda mais vulnerável e as invasões mais frequentes, principalmente pelo uso contínuo do e-mail, aplicativos de videoconferência e de mensagens instantâneas, recursos amplamente utilizados durante o expediente laboral e que podem ser invadidos a qualquer momento. De acordo com um estudo realizado pela Consultoria Mckinsey, atualmente apenas 16% das empresas norte-americanas se encontram preparadas para lidar com os riscos cibernéticos. Já as empresas brasileiras, estão ainda menos preparadas.
Nesse sentido, o seguro para riscos digitais se torna cada vez mais essencial e necessário, devendo fazer parte do plano de adequação das empresas para a proteção de dados, garantindo custos excepcionais e responsabilizações pelo tratamento inadequado de dados de terceiros.
Vale pontuar que, embora o seguro não substitua as determinações legais trazidas pela LGPD, a segurança pela existência de cobertura de eventuais riscos existentes por seguro específico é indiscutível. Desde a sua criação, as diversas modalidades de Cyber Seguro evoluíram e hoje são capazes de cobrir diferentes tipos de ataques digitais, considerando a realidade de empresas de diferentes portes e setores.
Nesse âmbito, é indispensável que as seguradoras estejam sempre à frente do mercado, desenvolvendo produtos e planos adequados às necessidades de seus clientes. Por outro lado, também é fundamental que as empresas reconheçam a importância de se ter uma cobertura ampla e efetiva face aos riscos cibernéticos, tendo em vista que esta é única maneira efetiva de protegê-las e permitir seu rápido restabelecimento diante de um problema desse tipo, uma vez que um ataque cibernético pode resultar em impactos financeiros, legais e comprometer a reputação da Companhia.
*Felipe Smith, diretor executivo de Produtos Pessoa Jurídica da Tokio Marine; Caroline Ayub, superintendente de Garantia e Linhas Financeiras da seguradora
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