Notícias | 6 de julho de 2022 | Fonte: CQCS I Luana Neiva

Idoso morre atropelado por ônibus e empresa afirma que não tem seguro contra terceiros

Foto: Reprodução / R7

Um idoso, que não teve o nome revelado, foi atropelado e morto por um ônibus ao descer do veículo. De acordo com informações do portal R7, a empresa responsável pelo transporte disse que não tem seguro contra terceiros, que não irá pagar indenização e que a responsabilidade do acidente é do carro da filha do homem que estava estacionado perto da parada de ônibus. O CQCS entrevistou a corretora e embaixadora da Tutum, Maria Luiza para falar sobre a questão do seguro. Confira:

Segundo a corretora, o seguro que cobriria essa situação seria o de Responsabilidade Civil, obrigatório para os ônibus de transporte interestadual, mas que nas concessões urbanas varia de acordo com o edital de cada cidade. “No caso da reportagem, ao que parece, na cidade dele havia a obrigatoriedade do seguro, mas a empresa não contratou, porque já teve uma situação anterior que o MP solicitou a contratação e as empresas tiveram que fazer”.

Para Maria Luiza, é necessário existir o contrato de concessão, já que o risco é real e o prejudicado acaba sendo a vítima. “A indenização, a meu ver, é devida pela empresa à família, mesmo sem ter o seguro. Nesse caso, como a empresa optou por assumir o risco por conta própria, ela que deve indeniza-los. As empresas de ônibus têm a obrigação de garantir a segurança de passageiros durante sua prestação de serviços. Isso significa que caso venha a acontecer um acidente durante qualquer percurso do ônibus, ela será a responsável por arcar com os danos corporais e as perdas que os transportados possam vir a sofrer. Sobre passageiros, então, em caso de acidente, não há o que se discutir sobre culpa”.

A corretora ainda afirmou que a família pode entrar com a ação e nela será feita a perícia para verificar a responsabilidade pelo acidente. “A reportagem nos leva a crer que a responsabilidade é da empresa, mas somente a perícia vai definir isso com certeza. Havendo culpa da empresa, ela será condenada a indenizar a família”.

Conforme Maria Luiza, em uma situação como essa, se a empresa tivesse o seguro, ela teria todo o suporte da seguradora para se defender, ou se optasse por fazer um acordo extrajudicial, poderia contar com o respaldo da seguradora também. A seguradora atuaria em favor do melhor interesse da empresa de onibus. A empresa de onibus basicamente teria duas opções: se ela não se considera culpada, ela poderia se defender, com respaldo técnico da seguradora, na justiça, e caso a decisão do juíz fosse desfavorável a ela, ela poderia ser ressarcida do valor a indenizar até o limite do capital segurado; ou, se ela assumisse a culpa, poderia contar com a seguradora para compor um acordo com a familia da vitima até o limite da importância segurada.

“O valor da indenização por responsabilidade civil em caso de morte é uma incógnita, já que vida não tem preço. Ele costuma ser estabelecido com base em alguns fatores como idade da vítima e impacto financeiro da perda do ente para a família. Além disso, sempre são devidos danos morais proporcionais, a serem estabelecidos em acordo ou pela justiça. Em todo o caso, o acordo extrajudicional é sempre a melhor via, por ser menos dispendiosa e morosa”, finalizou Maria Luiza.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN