Notícias | 7 de fevereiro de 2020 | Fonte: CQCS

Ibracor também estabelece normas para Assessorias de Seguros

Além de regulamentar o processo de nomeação de prepostos, a Resolução 01/19 do Ibracor estabeleceu normas para que as assessorias de seguros também possam ser inscritas na autorreguladora, independentemente do cumprimento das exigências da resolução, mesmo quando não constituídas como sociedades corretoras de seguros.

A medida foi avaliada de forma positiva pelo presidente da Associação das Empresas de Assessoria e Consultoria de Seguros do Estado do Rio de Janeiro (Aconseg-RJ), Luiz Philipe Baeta Neves, que esteve recentemente com o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, para manifestar apoio ao Ibracor como autorreguladora da categoria dos corretores de seguros. “Hoje, o Ibracor é a instituição existente com maior estrutura para desempenhar essa função, e já nos deu um sinal positivo com essa Circular 01, que prestigia e reconhece as assessorias de seguros ao permitir um cadastro diferenciado por essas empresas”, frisa Baeta Neves, em entrevista ao CQCS.

Ele acrescenta que, até então, com a Susep, não havia “distinção entre corretoras e assessorias”.

O presidente da Aconseg-RJ cita ainda a OAB, o CREA e o CRECI, que regulam e fiscalizam, respectivamente, advogados, engenheiros e corretores de imóveis, como exemplos de organizações que não são ligadas ao governo e cumprem bem o seu papel. “Entendemos que assim também deve ser com os corretores de seguros”, conclui.

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Um comentário

  1. Paulo Dias

    30 de março de 2020 às 17:40

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