Notícias | 31 de janeiro de 2020 | Fonte: CQCS

Ibracor publica norma sobre prepostos

O Ibracor regulamentou – através da Resolução 01/19 – o processo de nomeação de prepostos. Segundo a norma, os corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, poderão nomear prepostos de sua livre escolha. Contudo, estes deverão ser pessoas físicas designadas por um único corretor, atuando exclusivamente em seu nome e sob sua responsabilidade.

A autorreguladora concederá a inscrição para o exercício da atividade de preposto de corretores, bem como alteração de dados pessoais e cadastrais, suspensão, cancelamento e recadastramento de prepostos.

A Resolução do Ibracor veda aos prepostos de corretores a possibilidade de atuar por conta própria no mercado de corretagem de seguros.

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Um comentário

  1. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    3 de fevereiro de 2020 às 10:59

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