Notícias | 4 de dezembro de 2019 | Fonte: CQCS

Ibracor publica norma para habilitação de Corretores

O Ibracor publicou resolução que trata da habilitação de corretores de seguros e prepostos, entre outras questões. De acordo com o documento, o corretor de seguros que tiver sua inscrição concedida pela autorreguladora estará em condições de intermediar contratos de seguros privados, títulos de capitalização e planos de previdência complementar aberta, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado, assim como receber comissões de corretagem.

A inscrição do corretor, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado, será concedida mediante aprovação em instituição de ensino autorizada, realizada em parceria com o Ibracor, por meio de celebração de acordo, ou da comprovação de experiência profissional, a qual se dará através de apresentação de registro anterior e pessoal como corretor de seguros.

 

Os documentos que comprovam o atendimento às condições constantes da resolução devem ser entregues, fisicamente ou na forma digital, por intermédio dos Sincor’s que sejam Mantenedores Fundadores ou Mantenedores do Ibracor, respeitada a base territorial.

O conteúdo programático e a carga horária por disciplina, currículo e programas de ensino, na forma presencial ou por ensino à distância (EAD), para formação, qualificação e capacitação técnico-profissional de corretores, inclusive prepostos, serão estabelecidos pela autorreguladora, em parceria com a instituição de ensino autorizada.

 

A instituição de ensino autorizada pelo Ibracor poderá promover curso de habilitação em conjunto com os Mantenedores Fundadores ou Mantenedores da autorreguladora, e outras entidades, que se dispuserem a patrociná-lo. 

 

A comprovação prévia de conclusão em curso de ensino médio, em estabelecimento educacional reconhecido, é requisito obrigatório para a inscrição do candidato no Curso de Habilitação para corretores.

 

Esses requisitos obrigatórios não prejudicarão o direito adquirido dos corretores já habilitados e detentores de registros definitivos na Susep; e dos candidatos já aprovados em Exames Nacionais e Curso de Habilitação Técnico-Profissional para corretores, promovidos pela Escola de Negócios e Seguros – ENS.

 

Além disso, o Ibracor exigirá o recadastramento dos corretores e sociedades corretoras, inclusive prepostos, como condição necessária à revalidação da inscrição profissional.

 

PREPOSTOS.  

Os corretores, pessoas físicas ou jurídicas, poderão nomear prepostos de sua livre escolha, que deverão ser pessoas físicas designadas por um único corretor, atuando exclusivamente em seu nome e sob sua responsabilidade.

 

O Ibracor concederá a inscrição para o exercício da atividade de preposto de corretores, bem como alteração de dados pessoais e cadastrais, suspensão, cancelamento e recadastramento de prepostos.

É vedado aos prepostos de corretores atuarem por conta própria no mercado de corretagem de seguros.

 

Outra novidade é que as assessorias de seguros também poderão ser inscritas no Ibracor, independentemente do cumprimento das exigências da resolução, mesmo quando não constituídas como sociedades corretoras de seguros.

 

O Ibracor também estabelecerá condições mínimas para certificação técnica de empregados e assemelhados, vinculados a corretores e sociedades corretoras, inclusive prepostos, estabelecendo periocidade para a sua execução.

 

Serão exigidos critérios de aprovação que considerem frequência e média mínima não inferior a 70% em curso promovido por instituição de ensino autorizada pelo Ibracor.

A critério do Ibracor poderá ser realizado exame de habilitação técnico-profissional de corretores a nível nacional, a partir de 2021, mediante parceria.

 

A Escola de Negócios e Seguros – ENS fica autorizada, para os fins previstos nesta Resolução, a promover a conclusão de todos os cursos de Habilitação Técnico-Profissional em andamento, assim como os exames já agendados para realização em 2020.

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6 comentários

  1. Patricia Campos

    6 de dezembro de 2019 às 13:11

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  2. MICHELE FARIS

    6 de dezembro de 2019 às 0:24

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  3. Marcelo Cardoso de Mello

    4 de dezembro de 2019 às 11:02

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    • PASSIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA

      4 de dezembro de 2019 às 11:21

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    • Luis Filipe

      5 de dezembro de 2019 às 7:15

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    • Luis Filipe

      5 de dezembro de 2019 às 7:13

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