A Diretoria do IBRACOR prorrogou as medidas anteriormente adotadas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, vetor da COVID-19, e reconheceu a necessidade de manutenção, mais uma vez, por prudência e precaução, do regime de trabalho home office para toda a equipe, até 31 de julho de 2020, podendo ser revisto o prazo estipulado.
Durante esse período de medidas especiais, nossos colaboradores estarão trabalhando de casa, poupando o contato presencial, e garantindo a continuidade das nossas atividades. Portanto, não haverá expediente em nossas instalações físicas, permanecendo suspenso o atendimento presencial, por prazo indeterminado.
Continuaremos acompanhando e seguindo as recomendações da OMS – Organização Mundial de Saúde e das autoridades sanitárias das diversas esferas governamentais brasileiras.
Por essa razão, reforçamos que os contatos conosco deverão ser realizados nos canais remotos de atendimento abaixo:
Emissão de Boleto e pedido de reembolso – [email protected];
Emissão de Certidão – [email protected];
Dúvidas e esclarecimentos sobre Processo de Inscrição / Registro* – [email protected];
Associação ao IBRACOR e demais dúvidas – [email protected].
Contudo, caso o contato telefônico seja estritamente necessário e indispensável, a ligação para a central telefônica (21) 3509-7070 redirecionará o contato para um de nossos colaboradores atendê-los.
Observação: O Ibracor não está recebendo novos processos de inscrição, desde a publicação da Medida Provisória 955/2020, no Diário Oficial de 20 de abril de 2020, revogando a Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, que havia fundamentado a adoção das medidas contidas na Circular Eletrônica nº 3/2019/SUSEP..
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