Notícias | 21 de novembro de 2005 | Fonte: Jornal do Brasil

Hora decisiva na previdência privada

Previdência

O prazo para migrar de sistema de tributação nos planos de previdência privada se aproxima do fim. Até 30 de dezembro os segurados têm a opção de escolher se irão permanecer com a tabela progressiva de Imposto de Renda ou passarão a ser tributados pela tabela regressiva, sobre a renda acumulada e/ou benefícios futuros. Para quem ainda não tem previdência privada e pensa em aproveitar o 13º salário para fazer esse tipo de investimento, é preciso ficar atento aos planos disponíveis no mercado e às mudanças nas regras.

– É importante frisar que a opção de escolher continuará existindo sempre, será facultativo no momento em que a pessoa contratar o plano de previdência privada. O que deixa de ser possível é a transferência de um sistema para o outro, após optar no momento da contratação – esclarece Renato Russo, presidente do setor de Vida e Previdência da Federação Nacional das Empresa Privadas de Seguro (Fenaseg) e diretor da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp).

O analista de sistemas Rodrigo Côrtes, 23 anos, fez um plano de previdência há cerca de dois meses, visando a aposentadoria dentro de 30 anos.

– Mesmo o meu plano de previdência sendo ligado à minha empresa, fui avisado sobre a opção das tabelas antes de fechar o contrato. Optei pela tabela regressiva porque é a melhor para um investimento a longo prazo, o que foi determinante para a minha escolha, já que sou jovem e não pretendo utilizar este benefício agora. Eu me preocupo com o meu futuro e acredito que a previdência privada seja um bom investimento para quem pretende manter uma boa renda ao se aposentar. Apenas a previdência social é insuficiente para manter um padrão de vida confortável – afirma o segurado.

Para decidir sobre qual tabela de IR se adequa melhor aos objetivos, o interessado deve primeiramente ponderar sobre suas metas, se pretende acumular renda para o futuro ou simplesmente investir por algum tempo. Segundo Renato Russo, deve-se pensar em termos de valores e de tempo.

Segundo ele, para pessoas que visam obter um benefício a partir de R$ 3,5 mil, o ideal é optar pela nova tabela (regressiva). Para quem imagina resgatar o valor total aplicado daqui a sete ou oito anos, essa também seria a melhor opção. Quem pretende contribuir por 15 ou 20 anos, leva vantagem se aderir ao sistema regressivo de tributação.

Já os que pensam em resgatar em menos de quatro anos não devem, de acordo com Russo, escolher esse sistema.

– Também não devem aderir ao novo sistema de tributação os que receberão benefício mensal de até R$ 1.164, já que pela tabela progressiva esse valor é isento de imposto e pela tabela regressiva o mínimo a que se chega é a alíquota de 10% – afirma o diretor.

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