Notícias | 29 de agosto de 2005 | Fonte: O Estado de S.Paulo

Há tempos não acontecia

Fazia tempo que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) não decretava a liquidação extrajudicial de uma seguradora, o que é um dado muito positivo para o setor e para a sociedade, por demonstrar maturidade e solidez dos agentes encarregados de garantir parte do patrimônio nacional.

Mesmo a liquidação recémdeterminada, com todo o trauma que uma medida de força gera, marcha em direção da consolidação da atividade, retirando do mercado uma empresa que evidentemente não tinha condições de continuar em operação.

A Interbrazil, desde sua criação, foi uma seguradora cercada de polêmica, que deu causa a problemas sérios, envolvendo inclusive as regras de cessão de resseguros e o eventual vazamento de informações protegidas por lei. Essa atuação tumultuada e agressiva, calcada numa política de tentar entrar em licitações de contas públicas, baixando o preço do seguro para patamares irreais, nunca foi bem-vista, nem deu bons frutos, portanto, não haveria razão para com ela ser diferente.

Não seria, nem foi. Pelo contrário, rapidamente a seguradora adquiriu uma fama ruim, mas apenas fama não é motivo para que a Susep possa tomar providências mais enérgicas, já que sua ação é balizada por lei que é obrigada a respeitar, no dia-a-dia de suas atribuições como xerife do mercado. Isso também não poderia ser diferente, já que a atuação da Susep não se dá para abrir espaço para eventuais medidas calcadas na vontade de seus funcionários, mas em regras claras que devem ser observadas, justamente para dar ao setor a segurança de seu funcionamento, independentemente de simpatias ou antipatias, ou outros motivos que não tenham por base os dados frios das análises profissionais.

A Susep seguiu à risca o modelo de profissionalismo que faz tempo tem pautado suas ações. Ela não liquidou a Interbrazil nem cedo, nem tarde, mas no instante em que as condições legais para isso se confirmaram, permitindo que ela nomeasse um diretor fiscal e logo em seguida transformasse o processo em liquidação, com a competente notificação dos outros órgãos públicos para atuarem em suas respectivas áreas, na apuração dos fatos e das responsabilidades envolvidas.

Embora traumática, na medida que gente de boa fé poderá ser prejudicada pela medida, a decretação da liquidação extrajudicial da Interbrazil, da forma como foi feita, respeitando os momentos legais para cada passo, confirma a maturidade da Susep e serve para tranqüilizar o setor, mostrando que nele não há espaço para quem não joga conforme as regras do jogo, ou se acha mais esperto do que os demais.

Além disso, a Interbrazil, por seu tamanho e pelas restrições operacionais que já pesavam sobre ela – havia perdido a autorização para operar em GOC – não deve deixar um passivo muito grande, capaz de comprometer a confiança do consumidor na atividade.

Tem gente que vai perder, além dos segurados acima citados, que, por não conhecerem os meandros da atividade, acabaram entregando seu patrimônio para ser garantido pela Interbrazil? Com certeza, tem.

Mas aí cabe uma pergunta que necessita uma profunda reflexão antes de ser respondida. Será que quem opera no mercado de seguros, seja lá no campo que for, não tem a obrigação – e todas as condições – de saber o que acontece com cada companhia, antes de selecionar seus parceiros, ou indicá-los como a melhor solução para seus segurados? Será que é tão difícil entrar em contato com os sindicatos dos corretores para saber que companhias têm mais ou menos reclamações? Será que é tão difícil acessar o site da Susep na internet para saber a situação de cada seguradora, antes de trabalhar com ela? Será que não é possível, por meio dos ‘clippings’ que proliferam à vontade, se inteirar do que acontece de mais marcante, tanto para o bem como para o mal? Essa liquidação, faz tempo, parecia inevitável, pela postura de mercado da própria Interbrazil. Sua decretação só mostrou que o óbvio continua óbvio.

Um comentário

  1. ASSEGURE ASSESSORIA

    30 de agosto de 2005 às 0:00

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