Notícias | 28 de abril de 2015 | Fonte: Assessoria Comunicação

Grupo Audicent alerta sobre o prazo final do IR 2015

Contribuintes devem efetuar a declaração dos seus rendimentos antes do último dia referente à data da entrega

A declaração do Imposto de Renda 2015 está sendo feita por milhares de pessoas. A Receita Federal mantém um longo período para a entrega e o Grupo Audicent orienta a todos ligados ao setor de Seguros, para efetuar a declaração com urgência e não cometer o erro de declarar no último dia.

De acordo com o executivo responsável pela empresa, Dr. Affonso D’Anzicourt, é de extrema importância declarar o quanto antes, não deixando o IR pendente para declarar na data final. “É um grande erro cometido pelas pessoas deixar tudo para a última hora e efetuar o procedimento no último dia, pois a demanda de pessoas no sistema é maior e a lentidão nos atendimentos da Receita Federal prevalece. Um deles é o risco de sérios aborrecimentos ao efetuar o procedimento no último dia”, declarou D’Anzicourt.

Caso o contribuinte não consiga declarar, pode pagar até 20% do imposto devido (que é total devido no ano) em multa por conta do atraso. A Receita coloca 20% do imposto como limite da punição pela pendência, mesmo que a demora seja de mais de 20 meses.

É preciso ter muita atenção! A multa é calculada sobre o imposto devido, ou seja, o total que deveria ter sido pago no ano. Mesmo que uma parte dele tenha sido recolhida pelo contribuinte durante o ano, o que reduz o imposto na hora da declaração, a Receita calcula a multa em cima do valor que esperava receber naquele ano. Esse valor da multa não muda de acordo com o modelo de declaração, porque altera apenas o saldo do imposto a ser pago.

“Quando o contribuinte não consegue declarar na data limite, paga uma multa. E pagar um percentual de 20% do valor declarado por não ter conseguido declarar em tempo, é desnecessário. Recomendo que evitem qualquer tipo de transtorno na hora de fazer o IR”, concluiu D’Anzicourt.

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso ter uma renda igual ou superior a R$ 23.499,15, relativa a todo o ano de 2015. Outra observação é que as pessoas que fizerem aquisição de imóvel, terras, ou algo do tipo no valor de R$ 300.000,00 até a data limite de 31 de dezembro de 2015, deverão declarar o imposto. O Imposto de Renda 2015 pode ser feito através do site da Receita Federal, no www.receita.fazenda.gov.br .

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