Notícias | 7 de junho de 2018 | Fonte: Revista Apólice

A greve dos caminhoneiros e as coberturas de seguros

Brazilian truck drivers hold a banner reading “strike” as they block the Regis Bittencourt road, 30 kilometres from Sao Paulo, during the fourth day of strike to protest rising fuel costs in Brazil, on May 24, 2018. / AFP PHOTO / Miguel SCHINCARIOL

Perda de produtos, desabastecimento e transtorno para produtores, revendedores e consumidores. A greve dos caminhoneiros apresentou prejuízos em toda a cadeia de produção de bens e mercadorias, do transporte e do consumo final. A paralisação e suas consequências para a economia nacional servem de alerta para a importância de conhecer melhor os diversos tipos de seguros de cargas.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) faz um esclarecimento sobre as coberturas disponíveis para este tipo de evento. “Os riscos decorrentes do evento “Greves” encontram-se previstos na Cobertura Adicional de Greves. Essa cobertura inclui as perdas ou danos causados a bens e mercadorias em decorrência direta de greves, tumultos, locaute, motins e comoções civis; exceto os riscos excluídos contidos na respectiva cobertura”, explica Alexandre Leal, presidente da Comissão de Transportes da Fenseg.

Ele explica que, pelo fato de a greve ser classificada como caso fortuito ou de força maior, não cabe responsabilidade do transportador rodoviário. Em razão disso, as apólices de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga) excluem tais riscos e não existem opções de contratação dessa cobertura adicional.

A cobertura adicional de greves encontra-se disponível para contratação pelo proprietário do bem ou mercadoria (embarcador), mediante pagamento e prêmio adicional, a qual poderá ser incluída em sua apólice de transporte nacional ou de transporte internacional. Esta última inclui bens ou mercadorias destinadas à exportação ou que tenham sido importadas.

O embarcador, proprietário de bens ou mercadorias deve instruir seus motoristas ou seus transportadores rodoviários, sobre todas as regras e condições no transporte, principalmente quando de produtos que dependam de conservação em ambientes refrigerados ou congelados. “Ou ainda dos produtos perigosos, de seus riscos e consequências, de forma a minimizar qualquer prejuízo à população, ao meio ambiente e à própria mercadoria, procurando evitar que os veículos fiquem estacionados em locais que não permitam o seu controle e deslocamento”, ressalta Leal.

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