Nesta segunda-feira (5), o governo federal editou uma nova Portaria que tira a obrigatoriedade de estrangeiros portarem seguro viagem em entrada no Brasil. Até então, o visitante internacional que viesse ao Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante um voucher válido no Brasil para gastos de saúde. A partir de agora, a medida não é mais prevista.
A portaria 470, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, mantém a proibição por mais 30 dias da entrada no País por rodovias, meios terrestres ou transporte aquaviário e mantém a liberação para ingresso por aeroportos.
O estrangeiro que chegar no Brasil por via aérea deve apenas atender aos requisitos migratórios adequados à sua condição, como o de portar visto de entrada, quando for exigido.
Em relação ao ingresso por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário, as restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.
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