Notícias | 27 de outubro de 2021 | Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro

Golpes envolvendo seguros atingem Corretores e categoria deve ficar atenta

Nos últimos meses, o que se tem visto é um crescimento no número de fraudes e dos mais variados tipos. O que tem chamado atenção é que alguns golpes estão atingindo diretamente o corretor de seguros. O CQCS recebeu o relato de duas corretoras que tiveram seus dados usados para extorquir dinheiro de pessoas por meio de depósito bancário ou transferência por PIX. Outro ponto é que nos dois casos, o discurso usado é venda de apólice em troca de algo que a pessoa precise. Os estelionatários usam nome, logo e até CNPJ de empresas para tentar aplicar golpes. Os corretores precisam estar atentos para se proteger da atuação de golpistas.

Nesta segunda-feira (25), o CQCS contou a história da Illumine Corretora de Seguros em que um estelionatário utilizava nome, logo, e até CNPJ da corretora para receber transferências via PIX ao ofertar um seguro obrigatório.

Lívia Mathiazi, advogada especializada em seguros, conversou com o CQCS e pontuou que dificilmente a empresa consegue evitar o golpe, especialmente porque na outra ponta – o cliente – pode não estar atento às artimanhas do golpista.

De todo modo, ela enfatizou ser possível alertar os clientes com mensagens fixas nos sites da empresa, informando-os que não requisitam depósitos prévios em contas de pessoas físicas, tampouco via WhatsApp. “É recomendável às empresas que estão sendo vítimas desse golpe formalizarem um B.O. Dessa forma, as empresas poderão proteger-se de eventuais pleitos indenizatórios por golpes que não cometeram”, ressaltou.

Flávia Bortolini, advogada especialista em Direito Digital e associada do Damiani Sociedade de Advogados, concordou com ela e destacou que em caso de fraude, devem ser tomadas medidas urgentes para proteção do nome, reputação e credibilidade da empresa.

Ela destacou que assim como outras empresas que usam dados, que a corretora de seguros, em face da vigente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), necessita se adequar às normas legais de coleta, tratamento, armazenamento e transferência dos dados de seus clientes/usuários. “De igual modo, é preciso informar ao consumidor, com clareza e transparência, a forma de coleta de dados, seu tratamento e como são eventualmente transferidos para as seguradoras, após a contratação do seguro”, contou.

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