Até funerárias estão atuando irregularmente como se fossem seguradoras. Foi o que constatou a Susep que, nesta terça-feira (05/02) publicou no Diário Oficial da União uma intimação para Elson Fonseca de Carvalho, sócio e responsável solidário da Funerária Angelus Ltda, apresentar defesa em vista da representação por essa empresa vir atuando como seguradora sem a devida autorização legal.
O intimado terá 30 dias para se manifestar. Caso não o faça neste prazo, os fatos narrados no processo em referência serão julgados sem as referidas alegações.
Assim, se forem acolhidas as razões da representação, ele estará sujeito à penalidade de multa prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73/66.
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