Notícias | 17 de março de 2004 | Fonte: Seguros.Inf

Fim da concorrência entre corretores e seguradoras

O pano de fundo que desenhará o cenário das futuras relações entre corretores de seguros continuará sendo o seguinte: muita conversa a respeito de livre concorrência e poucos resultados na prática. O que isso significa? É simples. Os corretores de seguros devem concorrer com outros corretores. Os seguradores deveriam concorrer apenas com outros seguradores. Infelizmente, não é o que ocorre.

Não podemos permitir a concorrência desleal de seguradoras com os corretores, com base em corretoras de fachadas, que são apenas outra face da seguradora ou do grupo econômico a que ela pertence.

Antes de mais nada, vale ressaltar que isso é ilegal, imoral e vergonhoso.

O segurado não é obrigado a fazer seguro através de um corretor, mas não pode ser enganado por ninguém. Ou ele tem um corretor, que o oriente e que é seu representante nos contatos e no contrato com a seguradora, ou não tem orientação nem representante.

Trocando em miúdos: a seguradora, ou seja, quem for ligado ou associado a ela, não pode fingir que é representante do segurado no contrato de seguro, sob nenhum pretexto. Não há liberdade de concorrência que explique ou justifique isso.

Uma concorrência limpa entre seguradoras e corretores só é possível, desde que haja preço igual para seguros para todos os segurados sem distinção, com ou sem corretor como intermediário. Por lei, o preço do seguro será sempre igual. Qualquer preço menor, por não haver corretor, é uma transgressão à legislação vigente.

É uma mentira grosseira, portanto, afirmar que a intermediação do corretor encarece o seguro. E tem mais: a lei brasileira proíbe que as seguradoras, e também os corretores de seguros ofereçam e concedam redução de prêmio ou rebate de comissão, ou qualquer outra vantagem que importe em tratamento desigual dos seus segurados.

Agora, se o segurado optar por não ter um corretor a seu lado, ou quando o intermediário se confundir com a própria seguradora, o segurado deve exigir, diretamente da companhia de seguros, todas as explicações sobre o alcance e as limitações do seguro contratado, e reclamar dela diretamente os prejuízos que tiver por falta de esclarecimento completo antecipado. É assim que as coisas funcionam no mundo inteiro.

Isso tudo parece soar mais uma vez como o óbvio. Acontece que, em nosso mercado, o óbvio costuma reaparecer sempre com uma nova maquiagem. Contrariando a lei, está aí no mercado um expressivo número de corretoras conduzidas por profissionais desprovidos dos mais elementares princípios éticos e que se dispõem a atuar ligados direta ou indiretamente às seguradoras.

Qual a contribuição deles para o mercado? Apenas e tão somente favorecer todos os tipos de abusos, alimentando, inclusive, uma falsa concorrência entre as corretoras de verdade.

Como? Ao oferecer cotações com taxas “net” (sem comissão) às pseudo-corretoras, as companhias obrigam os corretores independentes a se engalfinhar numa corrida voltada para uma desesperada redução de comissões.

Por que algumas seguradoras insistem em agir assim? Talvez seja porque, com base na impunidade, tenham encontrado uma forma de livrar-se de uma série de garantias e obrigações. Com certeza é um modo se valer da velha receita de levar vantagem em tudo.

No fundo, no fundo a conclusão é uma só: para os corretores que topam o jogo falta vergonha na cara. Para os seguradores que bancam o jogo sobra oportunismo e disposição para desafiar a legislação vigente.

Já está passando da hora de se dar uma basta nesse estado de coisas.

Leoncio de Arruda é vice-presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado São Paulo)

Por: Leoncio de Arruda

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