Notícias | 31 de julho de 2012 | Fonte: Dorival Alves de Souza/DF

Fenamoto questiona leis que alteram seguro obrigatório

Dispositivos das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as regras relativas ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ), estão sendo questionados por uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). A Adin 4823 foi apresentada pela Fenamoto (Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys). Para a entidade, os profissionais da categoria que representa “são os cidadãos mais expostos aos constantes acidentes de trânsito que resultam em sequelas permanentes”, e as mudanças introduzidas na legislação ferem os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição. A ação alega que o artigo 8º da Lei 11.482, além de reduzir o valor da indenização, antes fixado em 40 salários mínimos (o equivalente a R$ 24.880), para R$ 13.500, não aplicou nenhum fator de correção monetária ou indexador legal.


“Se o valor permanecer congelado, daqui a alguns anos iremos retroagir a meados da década de 80, quando o valor total do Seguro Obrigatório não pagava a seus beneficiários um salário mínimo”, afirma a autora. Em relação à Lei 11.945, são questionados s artigos 19, 20 e 21. Segundo a Fenamoto a norma traz uma tabela “macabra” para o cálculo da indenização por invalidez permanente, “loteando” o corpo humano e sugerindo “percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo”. As alterações, para a entidade de classe, beneficiam as seguradoras, “auferindo rendimentos milionários ao Convênio Privado do DPVAT, em detrimento das vítimas de acidente de trânsito”. As normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias 340/06 e 451/08 cujo tema principal era o Imposto de Renda.


Para a Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs “faz crer que o Governo agiu premeditadamente de má-fé”. As duas MPs, afirma a ação, tinham a intenção de tratar de matérias afetas à ordem tributária, “e não de regular matéria de ordem estritamente civil”. A Adin sustenta ainda que as alterações sofrem de inconstitucionalidade material, pois seu conteúdo, “extremamente injusto”, contraria princípios constitucionais como os da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A Fenamoto pede que o STF conceda liminar para a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos das duas leis e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O relator é o ministro Luiz Fux.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN

Valorizamos sua privacidade

O CQCS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o nosso tráfego. Ao continuar navegando, você concorda com o uso dessas tecnologias, de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Personalizar preferências de consentimento

NecessárioSempre ativo

Estes cookies são essenciais para o funcionamento adequado do site, garantindo recursos básicos de segurança e acessibilidade. Eles não armazenam nenhuma informação pessoal identificável.

Funcional

Permitem que o site lembre das suas escolhas e forneça funcionalidades aprimoradas e personalizadas, como compartilhamento em redes sociais e integração de recursos de terceiros.

Sem cookies para exibir.

Analítico

Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site, coletando e relatando informações de forma anônima. Fornecem dados sobre número de visitantes, tempo na página e fontes de tráfego.

Desempenho

Utilizados para compreender e analisar os principais índices de desempenho do site, ajudando a proporcionar uma experiência de navegação otimizada para os usuários.

Sem cookies para exibir.

Anúncio

Usados para fornecer anúncios mais relevantes aos visitantes com base em suas navegações anteriores, além de ajudar a medir a eficácia das campanhas publicitárias.

Sem cookies para exibir.