Notícias | 4 de dezembro de 2019 | Fonte: Fenacor

Fenacor promove 3º ciclo do seminário “Lei do Desmonte”

A Fenacor promoveu, com o apoio da ENS e dos Sincor’s, o 3º ciclo do seminário “Lei do Desmonte, Acidentologia e Vitimação no Trânsito”.

Essa etapa do evento reuniu autoridades locais de Trânsito e de Segurança Pública e representantes da sociedade civil organizada, além de corretores de seguros e representantes das seguradoras nas seguintes capitais: Recife (PE), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e Natal (RN).

Segundo o coordenador desse novo ciclo de debates, o vice-presidente da Fenacor, Carlos Valle, o intuito foi apresentar os impactos positivos da Lei Federal 12.977/14, conhecida como “Lei do Desmonte”, assim como defender maior agilidade na sua regulamentação no âmbito estadual. “Nesses eventos, percebi que algumas autoridades ainda não conhecem a lei. Contudo, todos assumiram o compromisso de trabalhar visando à rápida regulamentação nos seus respectivos estados”, afirma Valle.

Ele acrescenta que, diante da relevância do tema, a Fenacor foi convidada para participar de audiências estaduais sobre a lei. “O balanço foi muito positivo. Acredito que todos nós ganhamos com a aplicação da lei e as autoridades locais entenderam esse recado”, assinala.

DEBATE. O seminário já percorreu, nas suas três etapas, praticamente todas as capitais, nas cinco regiões do País, a partir de 2015.
Nos debates, Carlos Valle lembrou que, nos estados onde a lei foi regulamentada, como São Paulo, por exemplo, houve queda significativa de furtos e roubos de veículos. Isso porque as oficinas clandestinas são os grandes alvos da “Lei do Desmonte”, uma vez que recebem as peças dos carros roubados, repassando-as por encomenda.

Foi destacada ainda a relevância dessa lei para a viabilização do “Seguro Auto Popular”, pois regulamenta o uso de peças recondicionadas, mas com garantia do Inmetro, no conserto de veículos segurados acidentados, o que se reflete no preço final do seguro.

O “Seguro Auto Popular” é tido como importante ferramenta de combate ao mercado marginal, que vem causando enormes prejuízos aos consumidores desinformados, através da comercialização irregular da chamada “proteção veicular” por entidades e cooperativas que não têm autorização legal da Susep para atuar no setor de seguros.

ACIDENTES. Além disso, milhares de acidentes acontecem pelo uso de peças inadequadas em veículos que foram avariados e restaurados. Com a “Lei do Desmonte”, a venda de peças usadas passou ser regulamentada e controlada, incluindo selo de garantia do Inmetro. Agora, apenas oficinas legalizadas e cadastradas pelos Detrans podem comercializá-las. Dessa forma, houve importante ganho para a segurança viária.

A Lei do Desmonte também traz benefícios ambientais, pois aproveita peças usadas e dá destino controlado para o que não pode ser reciclado, como pneus e resíduos dos fluídos dos veículos. Há, inclusive, a exigência de pisos especiais nas oficinas. Nas oficinas clandestinas, esses materiais são jogados no meio ambiente, contaminando rios e solo.
A lei também provoca reflexos positivos nos cofres públicos e nas economias regionais. Isso porque as oficinas de desmontagem legalizadas são cadastradas e inscritas nas secretarias de Fazenda. Assim, além da geração de impostos, ao tornarem-se legais, os desmontes precisam contratar funcionários com direitos trabalhistas garantidos.

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