Notícias | 29 de maio de 2020 | Fonte: CQCS

Federação dos bancos agiu para acabar com Corretores de Seguros

Ao participar do “Fórum com a Imprensa”, promovido pelo Sincor-SP nesta quinta-feira (28 de maio), o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, afirmou que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apoiou, na Justiça, a proposta contida na MP 905/19, que revogava a Lei 4.594/64 e dispositivos do Decreto Lei 73/66, extinguindo, na prática, a categoria dos corretores de seguros.

Vergilio explicou que a Febraban ingressou, no final do ano passado, como “amicus curiae” (terceiro que fornece subsídios à Justiça para o julgamento de uma causa) na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin – que o partido Solidariedade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando aquela proposta.

A federação dos bancos argumentou, na ocasião, que a MP 905/19 “vislumbrou na corretagem de seguros espaço favorável” para a geração de novos postos de trabalho. “A proposta tem o intuito de flexibilizar a atividade de intermediação, angariação e promoção dos contratos de seguro. Para tanto, desregulamenta-se a atividade, não cabendo mais ao Conselho Nacional de Seguros Privados disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor e se retirando a obrigatoriedade de prévia habilitação e registro para se exercer a atividade de corretor. O consumidor, que ainda estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, será beneficiado com a maior abertura de mercado e ampliação da concorrência, tendo como possível consequência a diminuição no valor final do prêmio de seguros”, diz um dos trechos do documento elaborado pela Febraban.

Para a entidade que representa os bancos, dessa forma, a desregulamentação da profissão de corretor de seguros “coaduna-se com a finalidade da Medida Provisória de gerar oportunidades, pela abertura de mercado e consequente ampliação da concorrência”.

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20 comentários

  1. Fernando César De Angelis

    4 de junho de 2020 às 11:00

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  2. FERNANDO ALBUQUERQUE

    29 de maio de 2020 às 12:51

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  3. Ademilton Ribeiro

    29 de maio de 2020 às 11:10

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  4. JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOUZA

    29 de maio de 2020 às 11:05

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  5. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    29 de maio de 2020 às 10:45

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    • FABIO BATISTA DOS SANTOS

      29 de maio de 2020 às 14:09

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  6. Eduardo R P Souza

    29 de maio de 2020 às 10:14

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  7. IPB CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    29 de maio de 2020 às 10:13

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  8. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    29 de maio de 2020 às 10:07

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  9. Otavio Exemplo Corretora de Seguros

    29 de maio de 2020 às 10:00

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  10. Otavio Exemplo Corretora de Seguros

    29 de maio de 2020 às 9:57

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  11. CELSO LUIS BARP

    29 de maio de 2020 às 9:55

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    • Ademilton Ribeiro

      29 de maio de 2020 às 11:19

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  12. WG CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS

    29 de maio de 2020 às 9:37

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  13. LUCAS GOUVEA ROCHA

    29 de maio de 2020 às 9:28

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    • LUCAS GOUVEA ROCHA

      29 de maio de 2020 às 9:31

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    • JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

      29 de maio de 2020 às 10:01

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  14. Danilo Nogueira

    29 de maio de 2020 às 9:28

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    • GRINGS E SCHMITT CORRETORA DE SEGUROS LTDA

      29 de maio de 2020 às 9:56

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    • MARIA LUCINDA GONCALVES FALCAO

      29 de maio de 2020 às 12:11

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