Notícias | 7 de dezembro de 2005 | Fonte: Valor Econômico

Extensão de decisão do STF para todos os contribuintes depende do Senado

Zínia Baeta De São Paulo

A Receita Federal da 4ª Região, em resposta à consulta de um contribuinte, esclareceu que os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins pela Lei nº 9.718/ 98 só valem para as partes envolvidas no processo julgado pela corte. De acordo com 4ª região – que abrange os Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte -, para que a decisão abranja todos os contribuintes é necessário que o Senado publique uma resolução estendendo esse direito. Sendo assim, cada contribuinte terá que entrar na Justiça para reivindicar as contribuições recolhidas a mais.

O entendimento da Receita não surpreende especialistas. Na prática, existem apenas duas formas de uma decisão do Supremo abranger todos os contribuintes. Uma delas é via resolução do Senado – que pode demorar alguns anos – e a outra quando a declaração da inconstitucionalidade ocorre por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o que não foi o caso do recente julgamento. “Acho esse entendimento imoral (da Receita), pois não se trata de um julgamento isolado, mas de uma decisão do Supremo”, afirma o tributarista Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon.

Na quinta-feira passada o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), por meio de seu diretor jurídico, Luiz Carlos Galvão, entregou ao presidente do Supremo, Nelson Jobim, um requerimento para que a corte comunique ao Senado sua decisão. A partir daí, o Senado pode ou não editar a resolução. “Com a resolução todos esses casos sobre PIS e Cofins poderão ser liquidados”, diz o diretor jurídico.

Enquanto não há uma resolução do Senado, advogados guardam que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) edite uma norma interna na qual oriente os procuradores a não recorrerem das decisões que envolvam o tema. “Isso daria agilidade aos processos e, diante dessa postura da PGFN, a Receita não autuaria as empresas”, afirma Marafon. De acordo com ele, na discussão sobre a incidência do imposto de renda sobre os planos de desligamento voluntário (PDV), por exemplo, diante das decisões favoráveis ao contribuinte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PGFN decidiu não recorrer dos processos e a Receita não autuou mais os contribuintes.

O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, diz que o número de empresas interessadas em entrar com ações para recuperar créditos é grande. O escritório já fechou com seis clientes.

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