O advogado tributarista, Roberto Bekierman, palestrante do seminário “Programa de Recuperação Fiscal (Refis II) e as Alterações na Legislação Tributária Federal” explicou que, com a segunda edição do Refis, o governo procurou algo mais factível, viável de ser cumprido. Segundo ele, o Refis II tem regras mais duras do que o programa anterior, porém, estas são mais realistas.
A dívida deverá ser paga em até 180 prestações mensais e consecutivas. Quem for excluído do Refis II, por falta de pagamento, não poderá pedir parcelamento de tributos até 2006, ficando passível das punições previstas em lei.
Podem ser incorporados ao Programa de Recuperação Fiscal os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda (Fisco, INSS, procuradoria), vencidos até 28 de fevereiro de 2003. O contribuinte tem até 31 de julho para formalizar o requerimento no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br).
O evento reuniu, hoje de manhã, 120 empresários no auditório da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro.
Especialista diz que regras do Refis II são mais factíveis
0 comentário
Gostar