Notícias | 7 de outubro de 2019 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Escritório esconde informações de seguradora e perde indenização

O site Segure-se informa que, em 2013, um escritório de advocacia foi contratado para representar um cliente em um processo. Entretanto, os advogados não apresentaram a outorga de procuração nem mesmo quando foram intimados. A ação ficou sem julgamento do mérito e o escritório acabou condenado pela falha na prestação do serviço.

Lino Machado, desembargador e relator do caso, afirmou ao site não ter dúvidas sobre a culpa dos advogados. “Era dever dos réus, como advogados e conhecedores da lei, observarem antes da propositura da ação, se os documentos estavam em perfeitas condições para que assim fosse realizado. A outorga de procuração é algo simples, básico e primordial para que seja feita a propositura de uma ação”, afirmou. “Se havia dificuldades para obtenção do documento junto à autora, deveriam no mínimo ter solicitado ao magistrado certo prazo para atender tal solicitação, algo também simples de ser feito”, completou.

Em um momento posterior, o mesmo escritório solicitou um pedido de indenização, uma vez que havia contratado uma cobertura para de responsabilidade profissional. Mas o pedido foi negado pelo TJ-SP. Isso porque, ao assinar o contrato, os advogados afirmaram não haver nenhuma reclamação em andamento contra seus serviços. Por ter omitido a condenação no caso da cooperativa, o escritório perdeu o direito à cobertura do seguro.

O relator citou os artigos 766 e 768 do Código Civil e afirmou que a omissão intencional de fatos ao responder questionário da seguradora é considerado um agravamento do risco. “Os réus, portanto, tinham ciência inequívoca dos fatos aqui narrados, e os omitiram intencionalmente, agravando o risco. Não há provas do contrário. Ademais, o fato de terem contratado a apólice aproximadamente três meses após os fatos, por si só, é suspeito”, contou.

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