Notícias | 12 de janeiro de 2006 | Fonte: IRB-Brasil Re

Esclarecimento sobre as matérias publicadas nos jornais Folha de São Paulo e Jornal do Brasil

Com relação à matéria publicada no dia 11 de janeiro de 2006 sobre o depoimento do ex-diretor Carlos Murilo Barbosa Lima na subrelatoria da CPMI dos Correios, que abordou o pagamento do sinistro (incêndio) da Companhia Fiação e Tecidos Guaratinguetá, o IRB-Brasil Re informa que:

– não houve qualquer deliberação ou mesmo conhecimento prévio por parte do Conselho de Administração a respeito da celebração do mencionado acordo judicial ou do pagamento de suas parcelas;

– o acordo judicial entre o segurado e a seguradora foi celebrado em 20.9.2004, e previu o parcelamento da indenização em 3 (três) pagamentos distintos, tendo sido o primeiro autorizado pelo próprio Carlos Murilo Barbosa Lima, e o segundo pelo então Presidente, Lídio Duarte, por força das alçadas decisórias vigentes à época destes pagamentos;

– antes do pagamento da terceira parcela, e sem qualquer conhecimento deste caso específico, o Conselho de Administração modificou as alçadas decisórias. Entre as diversas modificações, incluiu-se a transferência para a Diretoria Colegiada da competência para autorizar pagamentos de indenização de sinistros superiores a R$ 500 mil;

– a parcela final foi portanto submetida à 3ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, em 19.01.2005, restando consignado na ata que: “A Diretoria, por unanimidade, autorizou a expedição da ALS – Autorização para a Liquidação de Sinistro n.º 003/2005, no valor de 2.039.092,87 FAJ-TR “;

– em 08.04.2005, foi dada ciência ao Conselho de Administração das atas de Reunião de Diretoria n. 01/2005 a n. 12/2005 – dentre elas a ata da 3ª Reunião Ordinária, da qual consta a frase acima citada;

– portanto, apenas nesta data, transcorridos quase 7 (sete) meses após a celebração do citado acordo e 3 (três) meses após a autorização do pagamento da última parcela, o Conselho de Administração tomou ciência que a Diretoria havia autorizado o terceiro pagamento de um sinistro, em que não havia menção alguma ao acordo judicial;

– no dia 24.06.2005, foi encaminhado ao Ministério Público Federal pela atual Direção do IRB-Brasil Re, com aprovação do Conselho de Administração, relatório da Comissão de Sindicância da companhia constituída para apurar indícios de irregularidades, abordando, dentre outros assuntos, o caso do acordo judicial celebrado com a Companhia Guaratinguetá.

Neste sentido, repisamos que não houve qualquer apreciação prévia do assunto pelo Conselho de Administração, seja quanto à celebração do mencionado acordo judicial ou quanto ao pagamento de suas parcelas.

Estas informações foram encaminhadas na data de hoje à CPMI dos Correios.

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