Notícias | 24 de setembro de 2018 | Fonte: CQCS

Entenda quando começa o prazo para seguradora declinar proposta

Quando começa a contagem do prazo de 15 dias para que a seguradora decida se vai ou não declinar uma proposta de seguro. Essa questão foi apresentada por membro de um dos grupos de Whatsapp  do CQCS o “Bom dia Seguro” que possui mais de 3 mil Corretores de todo Brasil. Há quem entenda que esse prazo começa a partir do momento que a proposta é protocolada. Outros, contudo, alegam que é preciso aguardar a vistoria. Mas, o que deve prevalecer? “Essa é, de fato, uma questão muito polêmica”, afirma o presidente do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, em entrevista ao CQCS.

Contudo, ele entende que o correto é a contagem ter início assim que houver a transmissão da proposta ou o protocolo na seguradora. “Não é a partir da vistoria, que pode acontecer a qualquer momento ou mesmo ser dispensada pela seguradora”, acrescenta.

Para o presidente do Sincor-DF, a partir do protocolo ou da transmissão da proposta, está assegurada, inclusive, a cobertura do segurado. “A pergunta que se deve fazer é: e se ocorrer um acidente com o veículo segurado antes da vistoria? Não há cobertura? Estou certo que qualquer decisão na Justiça vai condenar a seguradora, que estava ciente do risco”, conclui Dorival Alves de Sousa.

 

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