Notícias | 16 de janeiro de 2019 | Fonte: CQCS | Ivan Netto

Entenda por que seguro de auto pode não cobrir dano no caso do manobrista que despencou com carro do cliente

Publicada pelo CQCS na terça-feira (15/01), a matéria “Manobrista despenca com carro do cliente. Como fica o seguro?” movimentou o portal (e também os Grupos do Bom dia Seguro, o WhatsApp do CQCS) ao longo do dia. Corretores de seguros e demais profissionais do mercado segurador de diversos cantos do país debateram o assunto incansavelmente e muitos enviaram perguntas relacionadas ao caso e às explicações do consultor Sergio Ricardo, professor da Escola Nacional de Seguros e especialista em Gestão de Risco.

Para esclarecer as dúvidas, o CQCS voltou a conversar com Sergio Ricardo. Ele explicou que o seguro automóvel prevê cobertura para atos danosos, praticados por terceiros, exceto se constantes nas condições do seguro como prejuízos não indenizáveis pela seguradora.

“Nesta linha, há seguradoras que consideram que se o veículo estiver sendo dirigido, utilizado, conduzido e/ou manobrado, na ocasião do sinistro, pelo segurado, beneficiário, principal condutor ou por qualquer outra pessoa — com ou sem o conhecimento do segurado — sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal documento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou legais, isso representa motivo para negar o sinistro. Outras seguradoras consideram que não haverá cobertura, simplesmente, quando o veículo estiver sob responsabilidade de guarda de outrem, o que é uma visão mais conservadora, porém correta”, disse.

De acordo com o consultor, na prática, quando se deixa um veículo em um vallet em um hotel ou um restaurante, por exemplo, em verdade, não se sabe se o manobrista, a quem é entregue o veículo para que seja estacionado, tem habilitação, se ele é ou não funcionário ou contratado pelo estabelecimento.

“As pessoas fazem isso porque sabem que há responsabilidade por parte do estabelecimento comercial que disponibiliza o serviço e, por isso, invariavelmente ficam preocupadas em pegar o ticket que comprova a guarda. Significa dizer que não há certeza que haja cobertura pelo seguro de automóveis, mas que com certeza há responsabilidade, que deverá ser cobrada ao estabelecimento, tenha ele ou não seguro”, afirma.

O consultor esclarece que, havendo cobertura, é possível, sim, que a seguradora indenize o segurado. Mas, segundo o professor da ENS, este seguiria sendo prejudicado.

“Claro que, havendo cobertura, a seguradora iria indenizar e depois correr atrás da responsabilidade do estabelecimento, para se ressarcir da indenização paga, mas o segurado de qualquer forma sairia prejudicado: com a perda de bônus na renovação do seguro e, em outra possibilidade, em ter que reparar um veículo eventualmente colidido, utilizando o seguro, mas pagando a franquia”, conclui.

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6 comentários

  1. LIMAS CORRETORA DE SEGUROS

    16 de janeiro de 2019 às 11:40

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  2. RICARDO DE MELLO BARRETTO

    16 de janeiro de 2019 às 9:54

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  3. Leonardo Sant Ana C de Queiroz

    16 de janeiro de 2019 às 8:53

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    • JOSÉ AURIS DE BARROS

      16 de janeiro de 2019 às 10:19

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    • LIMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

      16 de janeiro de 2019 às 11:25

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  4. Nilso Gonçalves

    16 de janeiro de 2019 às 8:52

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