Notícias | 12 de janeiro de 2018 | Fonte: O Globo

Entenda por que o DPVAT agora é pago em boleto separado

Motoristas que deixarem de pagar o seguro obrigatório não vão conseguir agendar a vistoria anual do veículo

Os motoristas do Rio que deixarem de pagar o seguro obrigatório DPVAT não conseguirão agendar a vistoria anual do veículo, segundo o Detran. A emissão do licenciamento somente ocorrerá após a quitação das parcelas do DPVAT e demais débitos. Caso o veículo não esteja com o DPVAT em dia, o proprietário, se acidentado, perde o direito à cobertura do seguro, que não cobre danos materiais. Isso também vale para veículos insentos de IPVA.

Este ano, o Detran ampliou o prazo para isenção de vistoria. A partir de agora, veículos de passeio zero quilômetro para até cinco passageiros não vão precisar passar por vistoria anual até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A portaria foi publicada pelo Detran-RJ, nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado.

Este ano, o Detran ampliou o prazo para isenção de vistoria. A partir de agora, veículos de passeio zero quilômetro para até cinco passageiros não vão precisar passar por vistoria anual até o quinto ano de emissão de sua nota fiscal. A portaria foi publicada pelo Detran-RJ, nesta quinta-feira, no Diário Oficial do Estado.

A regra, no entanto, só vale para veículos comprados em território fluminense, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30.

Veículos de sete passageiros também terão isenção, mas somente até o terceiro ano de emissão da nota fiscal de compra, como já acontecia. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.

Este ano, porém, também houve uma mudança no pagamento do DPVAT. A cobrança do seguro obrigatório, que anteriormente vinha no mesmo boleto do IPVA, agora consta numa guia separada. Isso porque o parcelamento do DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Com isso, os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70).

O pagamento à vista do DPVAT será feito no mesmo dia de vencimento da COTA ÚNICA DO IPVA. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento à vista se dará juntamente com o emplacamento no licenciamento anual.

O valor pago pelo seguro DPVAT anualmente garante a regularização da licença anual do veículo e o pagamento de indenizações por acidentes de trânsito em todo o Brasil.

VISTORIA SEM PAGAMENTO DE IPVA

Desde outubro do ano passado, motoristas já podem agendar a vistoria de seus veículos sem o pagamento do IPVA, pelo site do Detran-RJ. O órgão desenvolveu uma adaptação específica do sistema para cumprir a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que permite que o cidadão fluminense realize a vistoria sem ter a necessidade de pagar o imposto. Porém, quem não pagar o seguro obrigatório DPVAT não vai conseguir liberação no sistema para fazer a vistoria.

O DPVAT é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros.

VEJA ONDE IMPRIMIR O BOLETO DO DPVAT

Os boletos para pagamento do DPVAT precisam ser gerados no site: https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br. Já a Guia para Regularização de Débitos (GRD) para o pagamento do IPVA de 2018 já está disponível no portal da Secretaria estadual de Fazenda ou no site do Banco Bradesco.

Quem optar por pagar o IPVA 2018 em cota única terá direito a 3% de desconto. Outra opção é pagar o valor total em três parcelas mensais. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

O vencimento da cota única e da primeira parcela do IPVA vai ser no mesmo dia, a partir do dia 22 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O percentual de abatimento é o mesmo de 2017. Há ainda a opção de pagamento em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, mas sem o desconto.

O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro.

A Secretaria de Fazenda esclarece que não envia boletos bancários para que os contribuintes efetuem o pagamento do IPVA 2018, nem por e-mail ou correspondência física.

Veja, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2018 para veículos automotores usados.

Confira o calendário:

Final 0:

Cota única ou 1ª parcela: 22/01

Segunda parcela: 21/02

Terceira parcela: 23/03

Final 1:

Cota única ou 1ª parcela: 23/01

Segunda parcela: 22/02

Terceira parcela: 26/03

Final 2:

Cota única ou 1ª parcela: 24/01

Segunda parcela: 23/02

Terceira parcela: 27/03

Final 3:

Cota única ou 1ª parcela: 25/01

Segunda parcela: 26/02

Terceira parcela: 28/03

Final 4:

Cota única ou 1ª parcela: 26/01

Segunda parcela: 27/02

Terceira parcela: 02/04

Final 5:

Cota única ou 1ª parcela: 29/01

Segunda parcela: 28/02

Terceira parcela: 03/04

Final 6:

Cota única ou 1ª parcela: 30/01

Segunda parcela: 01/03

Terceira parcela: 04/04

Final 7:

Cota única ou 1ª parcela: 31/01

Segunda parcela: 02/03

Terceira parcela: 05/04

Final 8:

Cota única ou 1ª parcela: 01/02

Segunda parcela: 05/03

Terceira parcela: 06/04

Final 9:

Cota única ou 1ª parcela: 02/02

Segunda parcela: 06/03

Terceira parcela: 09/04

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