Notícias | 30 de abril de 2019 | Fonte: CQCS| Larissa Maia

Entenda a importância do Seguro Condomínio

A contratação de seguro para condomínio, de imóveis residenciais e comerciais, no Brasil, é obrigatório, segundo artigo 1.346 do Código Civil. O não conhecimento da população brasileira sobre a importância da proteção do condomínio pode gerar transtornos, tanto para os condôminos quanto para os responsáveis pela administração, por vez que o não cumprimento dessa regra acontece, há a possibilidade de gerar multa de até 10% do valor segurável e processo judicial para o síndico e os conselheiros.

No código Civil a proteção obrigatória é básica, protegendo o condomínio de incêndios, destruição total ou parcial, o que inclui queda de raio e aeronaves, além de explosão de qualquer natureza, cobrindo apenas apenas as áreas comuns. É possível optar por uma apólice que tenha mais benefícios, adicionando coberturas, assegurando o imóvel também por acidentes naturais.

O custo médio da proteção representa cerca de 0,05% do valor segurado.

Pensando em atender as demandas e necessidades extras dos condomínios, o mercado de seguros oferece proteções inclusas no contrato para itens de segurança de suma importância, segundo a diretora de Seguros Gerais da MAPFRE, Patricia Siequeroli. “Além das coberturas previstas em lei, incluímos na apólice básica a proteção contra vazamento acidental de sprinkler (sistema de combate a incêndio), além de disponibilizar mais de vinte opções de coberturas adicionais”, explica a executiva.

A contratação da proteção gera muitas dúvidas a respeito de como pode ser feita. A MAPFRE aceita tanto Associação de Moradores – desde que tenham CNPJ constituído para este fim e Convenção e Estatuto registrado em cartório com definição de um representante legal -, quanto a contratação no CPF do Síndico quando o Condomínio ainda não possui CNPJ constituído. Neste último caso, contudo, é preciso informar o protocolo da solicitação na Receita Federal e a renovação será realizada com o CNPJ.

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