Notícias | 27 de junho de 2019 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Entenda como o Incêndio que ocorreu na ponte do Jaguaré em SP pode afetar na indenização do Seguro Auto

SÃO PAULO,SP,21.06.2019:INCÊNDIO-EMBAIXO-PONTE-JAGUARÉ-SP – Um incêndio atinge a Ponte do Jaguaré, no sentido Interlagos da Marginal Pinheiros, na manhã desta sexta-feira (21), na Zona Oeste de São Paulo (SP). Doze equipes e mais de 30 profissionais do Corpo de Bombeiros foram deslocados para ir até o local combater as chamas sob a ponte. As causas do fogo ainda são desconhecidas. Não há informações de vítimas. (Foto: Ronaldo Silva/Futura Press/Folhapress)

No último dia 21, sexta-feira, um incêndio atingiu a Ponte do Jaguaré, no sentido Interlagos da Marginal Pinheiros, em São Paulo. Para saber sobre as possíveis consequências que este acidente pudesse afetar na indenização do seguro em carros que fossem atingidos, o CQCS conversou com dois especialistas, Sergio Ricardo, consultor de seguros, e Dorival Alves, Corretor de Seguros e vice-presidente de marketing da Fenacor,  para entender melhor alguns casos.

De acordo com Sergio Ricardo há duas situações que precisam ser analisadas. “Se o motorista não tivesse percebido o fogo e entrasse no viaduto, sendo surpreendido, claro que a indenização por parte do seguro seria inequívoco”, explica. Por outro lado, ele também pontua que: “Se (o motorista) resolveu enfrentar o fogo de forma voluntária (conhecendo os riscos) aí a indenização poderia não ocorrer, justamente por conta da negligência”.

No entanto, também existe outra situação: caso o segurado esteja no carro e só em seguida o incêndio se inicie, Dorival aconselhado segurado: “Não agrave o risco. Se tiver condição de retornar, retorne. Caso contrário, abandone o carro e avise a seguradora”. Também há a situação do veículo estar estacionado no local ou nas proximidades de onde o incêndio aconteceu. Alves, então explica: “A seguradora vai tomar as providências. Não existe nenhum comprometimento por parte do segurado. A seguradora vai entrar com uma ação de regresso contra quem foi o responsável pelo incêndio que danificou o veículo”, finaliza.

Um comentário

  1. EGILDO MACHADO GONCALVES

    27 de junho de 2019 às 16:46

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