Notícias | 12 de abril de 2021 | Fonte: Sindseg RJ

Entenda como fica o seguro de automóvel com as novas leis de trânsito

Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo esclarece que as seguradoras não suspenderam a cobertura do seguro de automóvel em caso de sinistros com as mudanças no CTB 

Nesta segunda-feira, 12/04, entram em vigor as novas leis de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas pelo presidente da República em outubro do ano passado. A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 

Entre as modificações está a nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que vai chegar até 10 anos, mas só será concedida para os motoristas com idade inferior a 50 anos. Para aqueles com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70, a validade da CNH será de cinco anos. Já os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH valerá por três anos. O setor de seguros está preparado para dar suporte aos segurados em caso de alguma eventualidade. 

– As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro são bem-vindas e estão mais conectadas com a realidade do trânsito brasileiro. É importante deixar claro que nós do setor de seguros estamos alinhados com as mudanças, respeitamos as prorrogações da carteira de habilitação e não suspendemos a cobertura do seguro de automóvel em caso de sinistros. Com tantas alterações promovidas pela nova lei, podemos auxiliar os motoristas a utilizar da melhor maneira seu seguro contratado ou encontrar um seguro que ofereça toda a assistência mediante qualquer imprevisto – afirma, Antonio Carlos da Costa, presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. 

Outras mudanças 

As alterações no CTB ainda incluem a mudança na gravidade da infração para quem deixar de transferir o veículo no prazo estipulado (30 dias) e reduz o valor da multa, neste caso. Atualmente, a infração é considerada grave e a multa é de R﹩ 195,23, seguida de retenção do veículo para regularização. A partir do dia 12, a infração será considerada média, com multa de R﹩ 130,16, seguida de remoção do veículo. 

Entre outras mudanças, também estão o novo limite de pontos que poderá ocasionar a suspensão do direito de dirigir, a realização de exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas e a não obrigatoriedade de aulas noturnas durante o curso prático de formação de condutores (categorias A e B).

Um comentário

  1. SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS

    13 de abril de 2021 às 0:51

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