Notícias | 26 de outubro de 2005 | Fonte: Valor Econômico

Encruzilhada da previdência

Por Danilo Fariello De São Paulo

Depois da crise do início do ano, quando a indefinição da nova forma de tributação regressiva reduziu o volume de aportes nos planos de previdência, o setor voltou a apresentar forte volume de captação.

De abril, quando a crise foi dissipada, até o dia 20, a aplicação líquida foi de R$ 3,2 bilhões nos planos, segundo dados do site Fortuna. Investidores desses recursos tiveram de tomar a difícil decisão de como tributar seu investimento em PGBL ou VGBL.

A complicada escolha tem base em questões previsíveis e outras alheias ao próprio participante, como a expectativa vida e de mudanças no sistema de tributação. Nas tabelas, o Valor apresenta alguns prós e contras.

Os principais fatores na decisão ao aplicar num PGBL ou VGBL devem ser a projeção de volume a ser recebido em renda e o período da aplicação.

Na tabela progressiva, a tributação é dada pela renda total do contribuinte, ou seja, a soma do benefício da previdência privada, mais a previdência social e outras fontes de renda. Nela, quanto maior a renda, maior a alíquota.

Na tabela regressiva, as alíquotas caem de 35% para 10% conforme o prazo, e incidem apenas sobre o plano de previdência, independentemente da renda total.

A lei nº11.053/04 abriu a possibilidade de o participante optar pela forma de recolhimento que desejar. Em dezembro, deve terminar o período para os participantes que fizeram aportes até o fim de 2004 decidirem sobre o estoque em planos naquela data (veja texto abaixo).

Para os investimentos depois disso, os participantes têm até o fim do mês seguinte ao de cada aplicação para fazer a opção.

Profissionais das seguradoras indicam que a tabela regressiva fica mais interessante nos casos em que a renda total estimada na aposentadoria fica acima de R$ 4 mil. Mas a conta não é tão simples.

A princípio, a tabela progressiva vale mais quanto menor for a renda na aposentadoria, que pode ser até isenta se o benefício for baixo. Ou se o prazo de aplicação for curto.

A regressiva é mais interessante quanto maior o prazo aplicado, porque a alíquota cai a 10% a partir de dez anos, explica Marco Barros, diretor de varejo da Brasilprev.

Mas há muito mais pedras nesse caminho que leva à decisão do IR. Pela tabela progressiva, pode-se optar na declaração anual pelo desconto padrão de 20% ou, na declaração completa, deduzir as despesas, especialmente as médicas, que pesam mais com o avanço da idade.

Conforme esses gastos, a alíquota pode cair a zero. Na tabela regressiva, as despesas não podem ser deduzidas.

Com isso, apesar de a alíquota parecer mais alta, depois das deduções, o imposto pago na tabela progressiva pode ser muito menor, diz a tributarista Ana Paula Oriola de Raeffray, do escritório Moreau Advogados.

`O contribuinte deverá avaliar, dadas as condições de suas receitas e despesas anuais, se os 27,5%, com as deduções, mesmo a longo prazo, não valem mais a pena que os 10% puros.

` Tomados os gastos dedutíveis com saúde como exemplo, vale lembrar que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 80% das despesas das pessoas com saúde surgem após os 60 anos. Essa quantia pode compensar grande parte do imposto.

Segundo Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), muitos participantes têm optado até por uma terceira via na decisão. `Há quem divida o dinheiro entre planos de tabela regressiva e progressiva.` A tributarista Ana Paula diz que esta é uma forma de não perder dinheiro e manter certa liquidez do patrimônio.

Para a advogada tributarista Elisabeth Libertucci, se há indecisão ou falta de projeções sobre o futuro, o participante deve optar pela tabela progressiva, que é mais vantagem na maioria dos casos, senão em todos. `Não poder sacar o dinheiro por dez anos é compromisso muito forte para quem vive em um ambiente econômico como o brasileiro.` Além disso, na progressiva valerá o imposto pago no momento do recolhimento e é provável que as faixas de isenção e recolhimento do IR sejam elevadas, beneficiando o contribuinte.

Edson Franco, diretor da Real Vida e Previdência, alerta que, para o cálculo da renda e das deduções na aposentadoria, têm de ser consideradas também outras receitas, como recebimento de aluguéis, pensão ou venda de bens. No longo prazo, a regressiva tem mais vantagens, mas é preciso ter cuidado ao optar. `A decisão tem de ser bem pensada agora, porque depois não há como voltar atrás.`

O participante deve considerar, ainda que, depois dos 65 anos, o contribuinte ganha um limite de isenção extra do IR para os benefícios de aposentadoria equivalente à faixa inicial. Por exemplo, se a isenção é até R$ 1.164, como hoje, quem tiver mais de 65 anos terá uma isenção extra de R$ 1.164 para o valor da aposentadoria pública ou privada, ou seja, R$ 2.328 no total. O que exceder o valor é que será tributado na tabela progressiva.

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