Notícias | 30 de agosto de 2005 | Fonte: Valor Econômico

Empresas questionam fundo garantidor da previdência

Futuro mais sólido?

Por Angelo Pavini, Catherine Vieira, Luciana Monteiro e Flavia Lima De São Paulo e do Rio

O Fundo de Proteção ao Consumidor (FPC), proposto na semana passada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para garantir os planos de previdência aberta, corre o risco de não sair do papel. Representantes do setor questionam o projeto, argumentando que ele encarecerá os planos, uma vez que as seguradoras terão de repassar para o consumidor os custos para a formação do fundo.

O FPC deverá funcionar de forma semelhante à do Fundo Garantidor de Crédito do sistema financeiro, que garante o pagamento de aplicações em CDBs, RDBs e poupança até o limite de R$ 20 mil por CPF em caso de insolvência da instituição. A proposta foi colocada em audiência pública pela Susep na quarta-feira e deve ser regulamentada já no mês que vem. O fundo entraria em funcionamento em janeiro. Para se materializar, no entanto, o FPC depende do ânimo das empresas, uma vez que ele será uma entidade privada e a adesão das seguradoras, voluntária.

O diretor da Susep, João Marcelo Máximo dos Santos, diz que o formato do FPC é simples e não vê dificuldades para que este já esteja funcionando no início do ano que vem. O fundo será uma espécie de seguro para casos de quebra de empresas que vendem os planos de previdência. Na forma de uma empresa privada, que terá as seguradoras como sócias, ele vai garantir o pagamento dos benefícios aos segurados que já estiverem recebendo os valores. O fundo não cobrirá, porém, o período de acumulação, antes de o investidor começar a receber o benefício. O fundo deverá beneficiar principalmente as seguradoras de menor porte, mais sujeitas à desconfiança dos investidores sobre seu futuro.

No caso de uma pessoa que tenha adquirido uma renda vitalícia de uma empresa de previdência que quebrar, por exemplo, o fundo vai calcular um valor que será pago de uma só vez. `Não dá para garantir que o valor cobrirá tudo, mas pelo menos o beneficiário não perderá tudo`, diz Santos. Os limites de pagamento dessa indenização serão definidos pelo fundo e aprovados pela Susep, e não poderão ser muito baixos. `Não vamos deixar passar valores irrisórios`, diz.

Além de garantir o pagamento do benefício aos segurados, o fundo terá outra importante função que será a de intervir nas seguradoras que apresentarem sinais de problemas. Assim, antes da quebra, a direção do fundo vai contatar o comando da seguradora em dificuldades e propor assumir as carteiras para saneá-las. Depois, ela será vendida para outra empresa. O resultado deverá ser uma consolidação menos traumática do setor, especialmente entre as empresas menores.

Santos rebateu também as críticas das entidades de previdência aberta sobre o aumento de custo que o fundo traria para os planos ao exigir uma nova contribuição que seria embutida na taxa de administração paga pelo investidor. Segundo ele, essa crítica não faz sentido, uma vez que o sistema de fundos garantidores existe em quase todos os países desenvolvidos, e beneficia especialmente as empresas de menor porte.

Para Osvaldo do Nascimento, presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp), porém, a criação do fundo deveria ocorrer apenas no final de um processo de fortalecimento do setor. Antes, diz ele, é preciso avançar na questão da governança corporativa e da blindagem das carteiras durante o prazo de acumulação, evitando que uma crise na seguradora coloque em risco o patrimônio do investidor. `Durante a acumulação, a blindagem serve de seguro para o investidor`, explica. Parte dessa questão foi resolvida na Medida Provisória 252, a MP do bem, que estabelece que os recursos aplicados em previdência aberta devem ficar em nome do cliente, e não da seguradora. Hoje, o investidor em PGBLs e VGBLs entrega o dinheiro para a seguradora, que aplica os recursos em nome dela. Se a seguradora quebrar, o investidor precisará esperar a liquidação, como outros credores. Com a blindagem, o dinheiro fica em nome do investidor, sistema semelhante ao dos antigos Fapis. A medida deve entrar em vigor no ano que vem e valerá para os planos novos.

Outro ponto que a Anapp acha mais urgente que o fundo garantidor é aumentar a solvência das empresas de previdência aberta, com o reforço da relação entre o capital da seguradora e o risco que ela assume. Nascimento lembra também que hoje a maioria dos planos está ainda na fase de acumulação, e portanto não haveria urgência em criar o fundo.

O custo do fundo é outro ponto que incomoda a Anapp. Segundo ele, o FGD, que protege as aplicações em CDB e poupança nos bancos, custa em média 0,38% sobre cada real aplicado para garantir R$ 20 mil por pessoa. Para garantir uma renda vitalícia de R$ 1 mil, o seguro deveria ser de pelo menos R$ 250 mil, o que significaria uma contribuição muito maior.

Na opinião de Eduardo Freitas, diretor da Mapfre Seguros, o fundo representa uma evolução para o segmento. `O investidor terá mais um elemento para a aplicação de longo prazo que estará protegida`, diz. Com relação ao aumento de custo, o executivo acha que o investidor, ao olhar um investimento que têm garantia e, portanto, com menor risco, se dispõem a pagar mais. Ele cita o exemplo da caderneta de poupança. `Muitos preferem aplicar em poupança por ela oferece garantia, mesmo sabendo que a aplicação oferece retornos menores`, diz. `O mesmo eu acho que acontecerá com fundos de previdência privada.`

Para a advogada especialista em previdência Andrea Nogueira, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm, o fundo garantidor pode não ser uma vantagem em si para as seguradoras, mas irá aumentar a credibilidade do mercado. Ela explica que o fundo é importante porque o mecanismo da blindagem permitirá que o investidor seja ele mesmo cotista do fundo de previdência – separando o patrimônio da seguradora das suas aplicações -, mas apenas na fase de acumulação. Na fase de aposentadoria, o investidor, ao comprar uma renda, transfere o patrimônio acumulado para a entidade de previdência, que passa a ser titular das cotas. `O patrimônio volta a ser da seguradora, que assume o risco de prover a aposentadoria do aplicador até a morte`, explica. `Daí a conveniência de um fundo garantidor`, acrescenta.

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