Notícias | 17 de maio de 2006 | Fonte: Valor Online

Empresas preferem a arbitragem

Zínia Baeta

As empresas preferem usar a arbitragem e não o Poder Judiciário quando discutem conflitos decorrentes de contratos internacionais. Uma pesquisa da PriceWaterhouseCoopers em conjunto com a Escola Internacional de Arbitragem da Universidade de Londres confirma o que especialistas no tema já pregavam. Segundo o levantamento, 73% das empresas entrevistadas preferem usar esse método, sozinho ou aliado a outro meio de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação.

“O resultado confirma o que já imaginávamos”, afirma Adolfo Braga Neto, presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab). Segundo ele, as empresas com contratos internacionais querem fugir do Judiciário de origem da outra parte, por exemplo, porque terão que lidar com leis e regras desconhecidas.

Para realizar o estudo foram avaliados 103 questionários respondidos por assessores e responsáveis pelos departamentos jurídicos de empresas de grande porte de nove setores diferentes – nenhuma do Brasil -, além de 40 entrevistas aprofundadas realizadas pessoalmente. A maior parte dos estabelecimentos consultados estão na Europa, Ásia e América do Norte.

Além de apontar a preferência pela arbitragem, o estudo mostra que 65% das empresas possuem uma política de resolução de disputas e, desse total, 17% entendem que essa política reduz os custos de disputas em geral. Para 69% delas, a medida evita a perpetuação dos conflitos. “O fato de a empresa ter uma política assim evita a continuidade das brigas”, afirma o sócio da PriceWaterhouseCoopers Fábio Niccheri.

As vantagens apontadas pelas empresas para o uso da arbitragem são a flexibilidade do método, o sigilo dos processos e a possibilidade das partes escolherem o árbitro. Na arbitragem, ao contrário do Poder Judiciário, quem julga a demanda é um árbitro, especializados no tema alvo do conflito. A escolha do julgador, que pode ser um ou mais, ocorre em comum acordo pelas partes. Já as desvantagens seriam o custo e o tempo de julgamento, uma média de 18 meses.

Mas no Brasil, uma das vantagens do método, defendida por especialistas, seria justamente o tempo para a solução do conflito, já que uma demanda no Judiciário local pode levar bem mais de dez anos. Assim, um processo arbitral julgado em 18 meses, para os padrões brasileiros, é um bom tempo. Segundo a advogada especialista em arbitragem Selma Lemes, um procedimento arbitral interno leva de sete meses a um ano e meio para ser concluído. “Apesar de as empresas consultadas na pesquisa reclamarem do tempo da arbitragem, elas chegam à conclusão de que há um custo/benefício do método que compensa”, diz.

Segundo a pesquisa, as empresas também preferem usar a arbitragem institucional, conforme resposta de 76% das corporações, e 24% a arbitragem “ad hoc”. A arbitragem institucional é aquela na qual as partes escolhem seguir as regras de uma câmara de arbitragem. Na “ad hoc”, as partes sentam e elaboram todas as regras do procedimento. As empresas que preferem a “ad hoc” são grandes corporações que possuem sofisticados departamentos jurídicos com experiência em procedimentos arbitrais. A gerente da área de apoio em processos de litígios da PriceWaterhouseCoopers, Andréa Fuga Vergueiro, comenta que a escolha da arbitragem institucional é um ponto em comum com a preferência das empresas do Brasil. “Quem usa a arbitragem ‘ad doc’ normalmente já tem uma experiência com arbitragem, já passou por casos anteriores”, afirma.

A maior parte das empresas entrevistadas não quer que a arbitragem tenha recursos. Para elas, a decisão do árbitro deve ser terminativa. Segundo o levantamento, 91% das organizações rejeitam mecanismos de apelação. Para Fábio Niccheri, a criação de recursos contra a decisão do árbitro transformaria a arbitragem um um processo judicial. Por isso ele entende que a medida desagrada grande parte dos entrevistados. No Brasil, a possibilidade de recursos não está prevista na Lei de Arbitragem.

Para o presidente do Imab, Adolfo Braga Neto, o resultado da pesquisa pode ser um bom norte para as instituições arbitrais brasileiras. Isso porque o estudo demonstra o que as empresas esperam das câmaras arbitrais e dos próprios árbitros. As empresas, diz, preferem instituições arbitrais locais, que tenham custos mais baixos e sejam menos formais e mais próximas da realidade de cada uma.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN