Notícias | 26 de maio de 2021 | Fonte: O tempo

Empresário dono de plano de saúde é condenado por sonegação milionária

Alexandre Pedrosa foi condenado a de três anos de reclusão, mas a cumprirá em restrições de direito

O empresário Alexandre Costa Pedrosa, sócio majoritário da operadora de planos de saúde “Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda”, vulgo ALL Saúde, de BH, foi condenado por sonegação fiscal em valores milionários, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Decisão foi divulgada nesta terça-feira (25).

O MPF acusou o proprietário e o contador da empresa, não identificado, por “terem utilizado diversos artifícios para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2008”, conforme nota encaminhada à imprensa. A empresa não recolheu a Contribuição Patronal Previdenciária naquele ano, de acordo com a denúncia. 

“Os valores sonegados alcançaram, em valores de 2013, R$ 1.578.364,15. A constituição definitiva do crédito ocorreu em 21/01/2015 e não houve quitação ou parcelamento junto à Receita Federal.Para efetivar a sonegação, Alexandre Pedrosa criava empresas fantasmas, supostamente prestadoras de serviço à ALL Saúde, com o único objetivo de gerar despesas irreais, que reduziam o lucro a ser tributado. As empresas fictícias com as quais supostamente a ALL Saúde mantinha relações comerciais eram Alvaro e Marco Cobranças Ltda, Ana Maria Flores e Velas Ltda, M&M Serviços Ltda-Me, RC Cobranças Ltda e Brumar Serviços Adm Ltda, todas elas sediadas no mesmo endereço da operadora”, detalha o órgão. 

Na investigação, o MPF descobriu que em praticamente todas as empresas, o quadro societário continha pessoas com algum grau de parentesco ou vínculo empregatício com a All Saúde. Outra evidência foi a constatação de que nenhuma das companhias tinham conta corrente em instituições financeiras, e supostos pagamentos a serviços eram, sempre, quitados com dinheiro em espécie. 

“Diante de tantos e tão fartos elementos probatórios, fica evidente a prestação de informações falsas à autoridade fazendária, com intuito de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos e omitindo operações em documento e livro exigido pela lei fiscal, em especial, a criação de empresas fictícias para gerar despesas irreais que reduzem o seu lucro a ser tributado, cuja confirmação final é a ausência de comprovação da efetividade das transações comerciais travadas entres as partes”, narra a sentença. 

O contador foi absolvido, de acordo com o MPF, porque a Justiça “considerou que ele não detinha poderes decisórios ou de gestão na ALL Saúde ou nas demais empresas, limitando-se a cumprir as ordens recebidas de Alexandre Pedrosa”. 

Alexandre Pedrosa foi condenado a de três anos de reclusão, mas a cumprirá em restrições de direito: “pagamento de prestação pecuniária no valor de 15 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade”. 

“O MPF recorreu da sentença, pedindo, entre outros, o aumento da pena imposta a Alexandre Pedrosa, a condenação de V.F.C. e a fixação de valor mínimo para reparação civil dos prejuízos causados pela conduta criminosa”, ressalta o órgão. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

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