Notícias | 10 de maio de 2021 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Empresa receberá indenização do seguro mesmo com parcelas em atraso

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível de Anápolis, decidiu que duas parcelas em atraso da apólice de seguro não podem impedir o pagamento de indenização por um roubo de carga que aconteceu em Nerópolis, em Goiás. As informações foram dadas pelo site Blog do Caminhoneiro, no último dia 08/5.

Apesar do atraso nas parcelas, a transportadora estava em processo de renegociação de valores com a seguradora. Após o roubo, a empresa acionou a seguradora, que se negou a cobrir o prejuízo, devido às duas parcelas em atraso.

O Código Civil, em seu artigo 763, estabelece que o segurado não tem direito à indenização, se estiver em atraso no pagamento do prêmio no momento do sinistro, é preciso que a empresa notifique a cliente, conforme elucidou o magistrado.

Sendo assim, o juiz destacou: “Não cabe, todavia, a aplicação literal desse artigo, impondo-se inseri-lo nos princípios que regem a legislação civil, notadamente a função social do contrato e a boa-fé objetiva, os quais sinalizam para a necessidade de notificação prévia do segurado para purgar a mora, nos termos dos artigos 421 e 422, também do Código Civil”. 

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