Notícias | 5 de julho de 2019 | Fonte: CQCS

Empresa de fachada compete com seguradoras em licitações

Notícia publicada nesta quinta-feira, no portal G1, sobre a vencedora da licitação do autódromo de Deodoro, que apresentou como garantia à Prefeitura do Rio uma carta-fiança de quase R$ 7 milhões de empresa que não é uma instituição autorizada pelo Banco Central e pela Susep, gerou grande indignação do mercado de seguros.

Em entrevista ao CQCS, o coordenador de Seguros da Infraero, Ánete Viana Damasceno, lamentou o fato de essas empresas oferecerem algo “não regulado”. segundo ele, tais empresas dão como garantia um produto que mistura carta de fiança com seguro. “Essa garantia é frágil, por falta de regulação. É algo que não é regulado nem pelo Banco Central nem pela Susep”, acentuou.

Damasceno ainda destaca. ”Sempre defendi o não recebimento dessas “garantias” apresentadas por instituições mercantis, os órgãos que aceitam estão desrespeitando a lei, pois a legislação fala em seguro garantia, dinheiro ou fiança bancária, sendo que a fiança bancária só pode ser emitida por banco regulado ou pelo Banco Central. Essas instituições emitem cartas de fianças, o que não está previsto na legislação”.

Ao ser questionado sobre o assunto, o diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, comentou que “empresas de fachada” estão sendo usadas em processos licitatórios que exigem carta fiança ou seguro garantia. “Essas empresas, que geralmente até usam nomes internacionais, são todas de fachada”. Alertou Alves de Sousa, ao comentar a notícia.

A licitação foi vencida pela Rio Motorpark, que, segundo o G1, apresentou como garantia à Prefeitura do Rio uma carta-fiança do Maxximus Bank, instituição que não possui autorização do Banco Central e não está registrada na Susep e, portanto, não pode oferecer carta fiança nem seguro garantia.

Dorival Alves de Sousa disse ainda que alguns órgãos públicos aceitam documentos facilmente contestados como garantia, retirando a garantia ofertada pelas seguradoras.

2 comentários

  1. NCK CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    5 de julho de 2019 às 12:19

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  2. JOSE GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR

    5 de julho de 2019 às 11:23

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