Notícias | 28 de janeiro de 2019 | Fonte: Revista Apólice

Emiliano Sala: Cardiff cogita entrar com ação por conta de perda financeira

Clube alega perdas financeiras de 14 milhões de libras, mesmo após pagamento de seguro efetuado previamente

Ainda desaparecido, o jogador argentino Emiliano Sala fez com que uma questão fosse levantada no mercado de seguros: quem tem a responsabilidade pelo acidente e quem deve receber as eventuais indenizações? A dúvida se dá porque o atleta tinha acabado de ser transferido do Nantes para o Cardiff, clube com o qual assinou, no sábado (19), um contrato em uma operação avaliada pela imprensa em 17 milhões de euros, mas o avião em que o jogador viajava para Cardiff desapareceu na segunda-feira (21) à noite, quando estava a cerca de 20 km da ilha britânica de Guernesey.

De acordo com matéria publicada pelo jornal inglês The Telegraph, o Cardiff City cogita entrar com ação legal por conta das possíveis perdas financeiras de 14 milhões de libras, mesmo após pagamento de seguro efetuado previamente. O motivo é pelo valor total do contrato de três anos, estimado em um total de 30 milhões, montante que não está coberto pelo seguro.

Para Marcelo Blanquier, diretor de riscos para Esportes e Entretenimento da JLT Brasil, essa não é uma questão tão complexa por conta da cultura de seguros que é bem desenvolvida na Europa. “O seguro contratado por clubes de futebol é bem amplo: cobre vida, morte por qualquer causa, término de carreira, desaparecimento (que é tratado como morte). Além disso, tem capitais altos e costuma ser contratado para todo o elenco. Esse tipo de produto lá fora é mais maduro do que aqui. Não acredito que haverá maiores problemas a respeito da indenização. Isso será resolvido em breve”.

Marcelo-Blanquier-da-JLT

No Brasil, a Lei Pelé (9.615/98) obriga os clubes, confederações e federações esportivas a contratar o seguro de vida no momento aquisição de um atleta. “O valor da apólice é calculado no momento da assinatura do contrato com o jogador. As coberturas se estendem a atividade desportiva acontecida em treinos, provas e respectivos deslocamento dentro e fora do território nacional”, explica Paulo Grillo, corretor da Ecoverde Seguros.

Fazendo menção ao caso ocorrido com a Chapeconse, no fim de 2016, Grillo acredita que agora a situação é um pouco diferente, por isso pode confundir algumas pessoas a respeito da responsabilidade. “Nesse caso, o transporte era de apenas um jogador, sem vínculo com uma determinada competição. Já no acontecido com a Chapecoense, os jogadores estavam à disposição do clube”, complementa.

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