Notícias | 3 de abril de 2020 | Fonte: CQCS

Em caso de pandemia, produto não conta com cobertura por se tratar de risco excluído

Os mutuários que possuem financiamento habitacional não estão cobertos, no caso de morte por COVID – 19, o novo coronavírus, pelo chamado seguro de Morte ou Invalidez Permanente (MIP), constante nos contratos. O alerta é da advogada Daniele Akamine, da Akamines Advogados e Negócios Imobiliários.

De acordo com a especialista em Economia da Construção Civil, a questão se enquadra na categoria dos chamados “riscos excluídos”, dos quais fazem parte, por exemplo, “pandemias oficialmente declaradas” – caso do COVID19. Ou seja, é importante o mutuário estar atento dessa situação.

“O seguro de morte e invalidez permanente tem como principal objetivo garantir a quitação ou amortização do saldo devedor de um financiamento imobiliário se houver um imprevisto coberto pela apólice. Por exemplo, se a renda de um dos beneficiários do seguro representa 60% do financiamento, essa parte seria garantida pelo seguro no caso de morte por motivos não enquadrados na categoria dos riscos excluídos”, esclarece a advogada.

Ela lembra também que pessoas que têm um financiamento imobiliário e que perderam renda ou emprego nesse período devem ficar atentas, pois caso não consigam pagar três prestações do imóvel, o mesmo pode ser levado à leilão. “A situação é crítica e as pessoas devem focar no bem-estar e na saúde num momento como este, seguindo as recomendações das autoridades e órgãos de saúde. Mas por outro lado, não podem descuidar do financiamento imobiliário, pois podem correr o risco de perder seus imóveis”, afirma Daniele, que ainda dá dicas para quem tem um imóvel financiado neste momento: “Caso tenha perdido renda, emprego, ou é um profissional autônomo e está com dificuldades de pagar seu financiamento, entre em contato com a instituição financeira e tente renegociar sua dívida. E não deixe de pagar mais de três prestações seguidas do seu financiamento. Seu imóvel pode ser retomado pela instituição nesse caso”.

Na visão da advogada, é necessária uma política pública capaz de gerar empregos e renda: “Ainda mais agora, pois quando toda essa situação passar, as pessoas que perderam renda e seus empregos formais aumentarão ainda mais as estatísticas de desemprego do País”.

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