Notícias | 8 de julho de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

Elogios ao seguro de garantia judicial

Advogados e juizes de todo o Brasil começam a ver o seguro de garantia judicial como uma ferramenta menos onerosa e que traz maior segurança também ao Juízo, uma vez que a cobertura se estende por todo o prazo da demanda. Na avaliação de especialistas, tal espécie de seguro, que já é uma realidade em países como os Estados Unidos, México, Argentina e Colômbia, vem ganhando força no Brasil. Prova disso é que há muitas decisões favoráveis dos juizes de primeira instância no sentido de plena aceitação do seguro garantia.

Mesmo assim, advogados alertam que falta adequar corretamente a Circular 232/03 da Susep, que regulamentou o seguro garantia judicial, aos moldes da normatização processual, para que tal modalidade de garantia seja plenamente aceita e passe a fazer parte do rol de garantias visando à “garantia do Juízo” em demandas judiciais dessa natureza. Até porque, como lembram os especialistas, as empresas, notadamente as que possuem um considerável volume de contencioso, têm se interessado por essa nova modalidade de garantia, pois as seguradoras que já atuam no mercado com esse tipo de seguro oferecem taxas mais baixas, disponibilidade das linhas bancárias para fins mais interessantes e diferença da rentabilidade da aplicação disponível durante a demanda.

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