Notícias | 25 de março de 2014 | Fonte: Economia IG

É preciso declarar indenização de seguro no Imposto de Renda?

imagesApesar de isento, valor deve ser informado na declaração

Mesmo que não tributável, todo dinheiro recebido de compensação por alguma perda deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda (IR). É o caso das indenizações pagas por seguradoras ou em ações judiciais.

No vídeo abaixo, o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, do grupo Sage, Daniel Oliveira, esclarece aos leitores do iG se a indenização de um seguro de vida recebida de um parente que viveu em outro país deve ser tributada do IR e como ela deve ser informada na declaração.

Video

“Os capitais das apólices de seguro recebidos por morte do segurado, mesmo que pagos no exterior, também são considerados rendimentos isentos”, responde o especialista a dúvida do internauta.

Dessa forma, o contribuinte que recebeu indenização de seguro de vida em 2013 não pagará imposto, mas deve preencher o valor correspondente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 2.

Já o dinheiro recebido de outros tipos de seguro deve ser informado na linha 24 (Outros). Indenizações trabalhistas, por sua vez, como por rescisão de contrato ou acidente de trabalho são preenchidas na linha 3, da mesma ficha.

A quantia sacada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também precisa figurar na mesma linha das indenizações decorrentes de ações trabalhistas.

Se o contribuinte recebeu indenização do Dpvat (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), este valor isento também deve ser informado, destaca o especialista em finanças pela Faap e meste pela Fecap, Vagner Jaime Rodrigues.

O Dpvat é um seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, e prevê o pagamento de R$ 13,5 mil em caso de morte ou invalidez permanente, e de até R$ 2,7 mil para despesas hostitalares e médicas. Estes valores devem ser informados na linha 24 (Outros), completa Rodrigues.

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