Notícias | 30 de março de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

DPVAT: Justiça determina direito a companheiro homossexual

A partir de agora, em todo o território nacional, está assegurado ao companheiro ou companheira homossexual o direito à indenização do DPVAT (seguro obrigatório de veículos), em caso de morte do outro, nos mesmos moldes do que é garantido hoje à companheiros heterossexuais.

Em decisão inédita, a juíza federal de São Paulo Diana Brunstein determinou que a Susep (Superintendência de Seguros Privados), responsável pela administração dos pagamentos de indenizações previstas pelo DPVAT adote as providências necessárias para, em prazo de 30 dias, regulamentar o direito.

A decisão acolheu tese do Ministério Público Federal que ingressou ação Civil Pública contra o tratamento dado pelas seguradoras aos homossexuais.

A Susep alegou que a questão era de direitos individuais, mas a juíza rechaçou o argumento, alegando na decisão que a jurisprudência “vem entendendo que os direitos socialmente relevantes podem ser pleiteados em sede de ação civil pública”.

Segundo a juíza, se a lei prevê que companheiros heterossexuais podem ser beneficiários do seguro, a ré não pode se furtar a regulamentar a questão do pagamento dos benefícios ao companheiro ou companheira homossexual, já que a Constituição assegura que todos são iguais perante a lei.

“Verificada e admitida socialmente a existência de uniões entre indivíduos do mesmo sexo, marcadas pela estabilidade, afetividade e outras características presentes em uniões heterossexuais, não há justificativa para afastá-las do reconhecimento jurídico com todas as implicações que disso decorre, pois tal postura seria, decerto, discriminatória”, afirma a juíza.

O seguro obrigatório é pago atualmente pelos motoristas junto com o IPVA e prevê indenizações em caso de morte e invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares. O valor atual da indenização por morte é de R$ 6 754, 01, que também é o valor máximo para invalidez permanente.

A Susep ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN