Notícias | 6 de janeiro de 2020 | Fonte: Sincor SP

DPVAT continua existindo e seguradora responde principais dúvidas da população

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 19 de dezembro, os efeitos da Medida Provisória Nº 904, que extinguia o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Com a decisão, tanto as indenizações às vítimas de trânsito quanto o pagamento anual pelos proprietários de veículos seguem normalmente. Os valores permanecem os mesmos do ano passado e começam a vencer nesta semana.

O retorno do DPVAT foi definido após a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262) pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. O STF, então, decidiu pela aplicação da medida cautelar até a conclusão da MP pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI.

De acordo com a Seguradora Líder, que administra o DPVAT, o seguro propicia uma importante reparação social, já que protege mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de baixa renda. Dos 42% de beneficiários que informaram renda à administradora, 80% possuem até um salário mínimo, além disso, mais de 70% dos veículos brasileiros transitam apenas com o seguro DPVAT.
Para esclarecer todas as dúvidas, a Líder produziu um FAQ com as principais perguntas respondidas. Confira:

1) O Seguro DPVAT acabou ou não?

Não acabou. Uma Medida Provisória, que visava extinguir o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020, foi editada pelo Presidente da República no dia 11/11/2019. Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 19 de dezembro suspendeu os efeitos desta Medida Provisória. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Com a decisão do STF, os efeitos da MP ficam suspensos até que ela seja votada pelo Congresso Nacional ou até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262). Portanto, o funcionamento do Seguro DPVAT segue normalmente.

2) O pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório?

Sim. O pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório. A quitação do Seguro DPVAT é condição para a obtenção do CRV e CRLV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.

3) Qual será o valor do seguro obrigatório em 2020 para os proprietários de veículos? E quando deverá ser o pagamento?

As informações sobre os valores e a forma de pagamento para cada estado estão disponíveis no https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Saiba-Como-Pagar.aspx.

O calendário de pagamento do Seguro DPVAT segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado e essa data, por sua vez, é definida por cada secretaria de Fazenda estadual. As datas são disponibilizadas pela Seguradora Líder neste link: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento.

4) Como é definido o valor a ser cobrado e quais são os critérios de reajuste? É a Líder que determina o valor?

O valor do Seguro DPVAT (ou “prêmio”) é definido anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), baseado em estudos estatísticos e atuariais que são desenvolvidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Este valor varia de acordo com a categoria do veículo e considera, entre outros fatores, a estimativa de sinistralidade. O Seguro DPVAT tem vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, independentemente da data de vencimento de cada estado.

5) E o pagamento do Seguro DPVAT dos anos anteriores? Deve ser realizado?

A quitação do Seguro DPVAT é condição obrigatória para a obtenção do CRV e CRLV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório. Além disso, caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento do Seguro DPVAT em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, se ele for o condutor do veículo no momento do acidente. De acordo com a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 332/2015, “se o proprietário do veículo não estiver com o Seguro DPVAT pago e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento, o proprietário não terá direito à indenização”. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT.

6) O que acontece com o pagamento das vítimas de trânsito em 2020?

O pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país está mantido. As coberturas do Seguro DPVAT são por morte, com indenização de R$ 13.500,00; invalidez permanente, com indenizações que podem variar de R$ 135,00 a R$ 13.500,00, variando de acordo com o local e a gravidade das sequelas permanentes; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), que pode chegar a até R$ 2.700,00.

7) Quem pode pedir o DPVAT?

Qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, que sofreu um acidente de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, pode dar entrada no pedido do Seguro DPVAT. No caso de morte, os herdeiros legais da vítima têm até três anos, contados a partir da data do óbito, para dar entrada na indenização. Para os casos de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data da ciência da invalidez. Já o pedido de reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) pode ser feito em até três anos contados a partir da data do acidente.

8) Como funciona o processo de indenização?

Para dar entrada no pedido do Seguro DPVAT, é preciso reunir a documentação completa e correta de acordo com a cobertura a ser pleiteada, ir a um dos cerca de 8 mil pontos de atendimento ou dar entrada diretamente pelo aplicativo do Seguro DPVAT, disponível na Apple Store ou Google Play. As informações podem ser encontradas no https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Como-Pedir-Indenizacao.

9) Há algum ponto de atendimento que não esteja recebendo a indenização? Ou todos receberão normalmente?

Os pontos de atendimento continuam recepcionando a documentação normalmente. A listagem completa está disponível no https://www.seguradoralider.com.br/Pontos-de-Atendimento. Os interessados também podem dar entrada no pedido por meio do aplicativo do Seguro DPVAT, disponível na Apple Store ou Google Play. Reforçamos que as atividades e compromissos relacionados à administração do Seguro DPVAT seguem normalmente.

10) Quantas indenizações já foram pagas pelo Seguro DPVAT?

Nos últimos 10 anos, o Seguro DPVAT beneficiou mais de 4,5 milhões de pessoas. Neste período, foram mais de 485 mil indenizações por morte; 3,2 milhões por invalidez permanente e 881 mil reembolsos de despesas médicas. Em 2018, foram pagas 328.142 indenizações para vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários. Foram mais de 38 mil por morte, 228 mil por invalidez permanente e 61 mil por despesas médicas.

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