Notícias | 26 de agosto de 2003 | Fonte: Agencia Popular de Notícias

Detran-MS prepara campanha sobre o seguro obrigatório

ampo Grande (MS) – O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, Detran-MS, prepara materiais de divulgação para esclarecer a população sobre os procedimentos para ter acesso aos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres, o DPVAT.
A campanha, prevista para começar durante a Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro), atende também a sugestão do deputado estadual Maurício Picarelli, que apresentou projeto tratando do tema na Assembléia Legislativa.
Os materiais, cartazes e banners, serão fixados em todas as agências do Detran-MS no Estado, e em hospitais, postos de saúde, ambulatórios, funerárias, agências fazendárias e órgãos públicos.
Gilberto Tadeu Vicente, diretor presidente do Detran-MS, diz que “já vínhamos preparando a campanha para setembro, e independente da aprovação ou não do projeto na Assembléia vamos pô-la na rua porque acreditamos que o dinheiro do seguro obrigatório é um importante benefício para as pessoas vítimas de acidentes de trânsito”.
O que é o DPVAT
O DPVAT, popular Seguro Obrigatório, foi criado pela Lei Federal 6.194 do ano de 1.974, com o objetivo de amparar a vítimas de acidentes de trânsito. A administração dos recursos do seguro obrigatório compete à Federação Nacional dos Seguros Privados de Capitalização, a Fenaseg.
Recolhimento
O Seguro Obrigatório é recolhido anualmente junto com o licenciamento do veículo. Para os veículos de passeio, o valor recolhido é de R$ 51,62. O mesmo valor é cobrado também dos proprietários de veículos do tipo caminhoneta. Para as motocicletas, o valor é de R$ 93,38.
Já para os veículos de carga e tração (caminhonetes, caminhões, tratores ) o valor do seguro obrigatório é de R$ 55,43.
Coberturas
O Seguro Obrigatório prevê a indenização em casos de morte e de invalidez permanente, além de reembolso de despesas médicas hospitalares (DAMS). Entretanto, o DPVAT não cobre despesas de danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos), acidentes ocorridos fora do território nacional, multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais, danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
Indenizações
Para o caso de morte, o montante a ser pago pelo seguro é de R$ 6.754,01. Para o caso de invalidez permanente, o segurado recebe a quantia de até R$ 6.754,01 e para o caso de reembolso de despesas hospitalares (DAMS), o total a receber é de até R$ 1.524,54.
O pedido de indenização do DPVAT devem ser feitos através das seguradoras estabelecidas no mercado, e basta o interessado escolher a seguradora de sua preferência.
Pedestres vítimas de acidentes também têm o direito de receber recursos provenientes do Seguro Obrigatório, e para receber basta apresentar o Boletim de Ocorrência em uma seguradora. Porém, é necessário constar a placa do veículo no Boletim de Ocorrência.
Documentos Necessários
É preciso que se apresente a documentação necessária (originais ou fotocópias autenticadas, frente e verso), que variam conforme o tipo de indenização. A apresentação do DUT, o popular recibo de transferência do veículo, não é necessária, exceto em casos de acidentes ocorridos entre a criação do convênio DPVAT e a entrada em vigor da Lei 8.441, entre abril de 1986 e 13 de julho de 1992 ou em caso de acidentes por invalidez permanente e DAMS, que é o formulário fornecido pela seguradora, ocorridos após 13 de julho de 1992, data da Lei 8441, quando a vítima for proprietário do veículo.
Em caso de morte, exige-se o comprovante de pagamento do seguro. Tratando-se de veículo não identificado, deve-se apresentar a certidão de conclusão de inquérito policial ou uma declaração da delegacia, informando não ter sido possível a identificação do veículo.
Os documentos do acidente necessários para receber o Seguro Obrigatório são, em cópias autenticadas frente e verso, Certidão de Óbito, Certidão de Auto de Necropsia (se a morte não se deu de imediato, ou se a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de Óbito), Certidão de Nascimento ou de Casamento, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, ou ainda o documento de CPF.
Recebimento
A seguradora escolhida para a abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente, exceto em casos de acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo (ônibus, microônibus, transporte escolar). Nesses casos, a indenização só poderá ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado. Dessa forma, o interessado deve dirigir-se à empresa responsável pelo veículo coletivo e solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo e dirigir-se à seguradora que consta da cópia do bilhete e solicitar o imediato pagamento da indenização.
O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.
Prazo
O prazo para a liberação do pagamento é de 15 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências, o prazo de 15 dias passa a contar a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.
Beneficiários
Em caso de acidentes e despesas hospitalares, o beneficiário é a própria vítima. O beneficiário em caso de invalidez permanente também é a própria vítima. A vítima também se beneficia quando a assistência for prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde, o SUS.
Em caso de morte, os beneficiários são, pela ordem é o cônjuge se a vítima for casada; o companheiro ou companheira; os descendentes diretos (filhos, netos) ou ainda os ascendentes (pais, avós); ou os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou conforme determina a Lei de Sanções.
Detran MS – Assessoria de Comunicação

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